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ID
3652786
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.

A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente, tanto de forma ativa quanto passiva e de acordo com o Art. 231, o CTB prevê infração gravíssima com multa e retenção do veículo para a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 231 Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - Entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - Em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

           Infração - média;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - Derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Lembrei daqueles motociclistas que carregam, arrastando, ferros para construções.

  • LEMBREM-SE

    SE PREJUDICA MUITA GENTE:GRAVÍSSIMA.

    SE PREJUDICA POUCA GENTE:MÉDIA.

    FÉ EM DEUS!

    TUDO VAI DAR CERTO.....

  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

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