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☆ Gabarito B
[CTB - Lei 9.503/97]
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Gab: B
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GABARITO B
Vejamos o CTB - Lei 9.503/97
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN
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Art.263 A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
Alternativa: B
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GABARITO= "B'
ALÉM DE TER A CNH OU PPD CASSADA É CONSIDERADO CRIME DE TRÂNSITO
VIOLAR A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE DIRIGIR
DETENÇÃO (6M A 1ANO) + MULTA + NOVO PRAZO DE SUSP, OU PROIB.
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A cassação do documento de habilitação é a perda do direito de dirigir, sempre após o devido processo legal.
Será aplicada a cassação:
· quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
· quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160;
A cassação do documento de habilitação será pelo prazo de 02 anos, havendo como condição para voltar a dirigir cumprir o prazo citado, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem.
Art. 160 O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran, independentemente do reconhecimento de prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
§2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
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Nome da Banca: IBADE
Alternativas da questão:
> Que se explicar no DETRAN.
> Tempo de 2 meses para elaborar sua argumentação de defesa.
> Seu veículo apreendido.
> Que pagar multa de 2 salários-mínimos.
Tenha piedade de nós, Senhor !!!
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
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suspensão+suspensão = cassação
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K