LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
a) ERRADA O serviço de registro civil das pessoas naturais não será prestado aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4° § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
b) ERRADA O notário e o tabelião são profissionais de Administração, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro
c) CORRETA Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
d) ERRADA O atendimento ao público será, no mínimo, de doze horas diárias.
Art 4° § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Gabarito: C
GAB: C
a) O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias. Inclusive aos sábados, domingos e feriados.
b) O notário e o tabelião são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
c) Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
d) O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
FONTE: Lei n° 8.935/1994 e aulas do profº Lucas Neiva.