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ID
3653596
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O Conselho Federal de Biblioteconomia, por meio da Resolução CFB nº 207/2018, instituiu o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais. Entre as normas apresentadas, aquela que está diretamente relacionada ao usuário é:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFB N° 207/2018

    Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar-se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:

    § 1º – Em relação aos colegas:

    a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;

    b) evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios;

    c) respeitar a propriedade intelectual alheia;

    d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais.

    § 2º – Em relação à categoria:

    a) dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego;

    b) prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa;

    c) apoiar as iniciativas e os movimentos em defesa dos interesses da sua categoria profissional, participando efetivamente dos órgãos que a representam, quando solicitado ou eleito;

    d) zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;

    e) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;

    f) auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

    g) representar, quando indicado, as entidades da categoria;

    § 3º – Em relação aos usuários:

    a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;

    b) tratar os usuários com respeito e civilidade;

    c) estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;

    d) assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Acesso à informação vigentes. 

    Gab. C

  • § 1º - Em relação aos colegas:

    a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;

    § 3º - Em relação aos usuários:

    a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;

    b) tratar os usuários com respeito e civilidade;

    c) estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;

    d) assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Acesso à informação vigentes.