Resolução CFB N° 207/2018
Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar-se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:
§ 1º – Em relação aos colegas:
a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
b) evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios;
c) respeitar a propriedade intelectual alheia;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais.
§ 2º – Em relação à categoria:
a) dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego;
b) prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa;
c) apoiar as iniciativas e os movimentos em defesa dos interesses da sua categoria profissional, participando efetivamente dos órgãos que a representam, quando solicitado ou eleito;
d) zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;
e) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;
f) auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
g) representar, quando indicado, as entidades da categoria;
§ 3º – Em relação aos usuários:
a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
b) tratar os usuários com respeito e civilidade;
c) estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;
d) assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Acesso à informação vigentes.
Gab. C
§ 1º - Em relação aos colegas:
a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
§ 3º - Em relação aos usuários:
a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
b) tratar os usuários com respeito e civilidade;
c) estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;
d) assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Acesso à informação vigentes.