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A questão tratou do PAD- Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a lei nº 8.112/90, Art. 151, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A- CORRETA. "Instauração, Inquérito e Julgamento".
➡ As fases estão de acordo com o disposto no art. 151 da lei nº 8.112/90.
B- INCORRETA. "Instrução, Defesa e Relatório".
➡ Essas estão compreendidas em uma das fases: o inquérito. (Art. 151, II)
C-INCORRETA. "Sindicância e Processo Disciplinar Sumário".
➡ "A sindicância constitui um procedimento sumário instaurado para apurar infrações que comportem a pena máxima de suspensão por até trinta dias" (MAZZA, 2016) A sindicância pode levar à instauração de um PAD (Art. 145, mas não é considerada uma fase desse). E o processo disciplinar sumário também não é fase. Corresponde a um rito diferente do ordinário. Na acumulação de cargos, por exemplos, a lei prevê além das fases de instauração e de julgamento, uma de instrução sumária (Art. 133)
D- INCORRETA. "Instauração, Defesa e Julgamento".
➡ A defesa está compreendida na fase do inquérito. Vide comentário do item "b".
Fonte: Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo" 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016
GABARITO: LETRA A.
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B) Instrução, Defesa e Relatório. (INQUÉRITO)
C) Sindicância e Processo Disciplinar Sumário. (MODALIDADES)
D) Instauração, Defesa e Julgamento. (MISTUROU COM INQUÉRITO)
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GABARITO: LETRA A
Do Processo Disciplinar
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo disciplinar, previsto na
Lei 8.112/1990.
Conforme disposto
na citada norma, o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido – art. 148.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do
artigo 151. Vejamos:
“Art.
151. O processo disciplinar se
desenvolve nas seguintes fases:
I -
instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II -
inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III –
julgamento".
Pelo exposto,
a única alternativa que se coaduna à legislação pátria é a letra A, por trazer
corretamente as fases do PAD – Instauração, Inquérito e Julgamento.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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Chama Júlio!
Juliin...
Julgamento
Inquérito
Instauração