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ID
3653851
Banca
UFMT
Órgão
COREN-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • A questão tratou do PAD- Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a lei nº 8.112/90, Art. 151, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETA. "Instauração, Inquérito e Julgamento".

    ➡ As fases estão de acordo com o disposto no art. 151 da lei nº 8.112/90.

    B- INCORRETA. "Instrução, Defesa e Relatório".

    ➡ Essas estão compreendidas em uma das fases: o inquérito. (Art. 151, II)

    C-INCORRETA. "Sindicância e Processo Disciplinar Sumário".

    ➡ "A sindicância constitui um procedimento sumário instaurado para apurar infrações que comportem a pena máxima de suspensão por até trinta dias" (MAZZA, 2016) A sindicância pode levar à instauração de um PAD (Art. 145, mas não é considerada uma fase desse). E o processo disciplinar sumário também não é fase. Corresponde a um rito diferente do ordinário. Na acumulação de cargos, por exemplos, a lei prevê além das fases de instauração e de julgamento, uma de instrução sumária (Art. 133)

    D- INCORRETA. "Instauração, Defesa e Julgamento".

    ➡ A defesa está compreendida na fase do inquérito. Vide comentário do item "b".

    Fonte: Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo" 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016

    GABARITO: LETRA A.

  • B) Instrução, Defesa e Relatório. (INQUÉRITO)

    C) Sindicância e Processo Disciplinar Sumário. (MODALIDADES)

    D) Instauração, Defesa e Julgamento. (MISTUROU COM INQUÉRITO)

  • GABARITO: LETRA A

    Do Processo Disciplinar

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo disciplinar, previsto na Lei 8.112/1990.

     

    Conforme disposto na citada norma, o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido – art. 148.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do artigo 151. Vejamos:

     

    “Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     

    III – julgamento".

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa que se coaduna à legislação pátria é a letra A, por trazer corretamente as fases do PAD – Instauração, Inquérito e Julgamento.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Chama Júlio!

    Juliin...

    Julgamento

    Inquérito

    Instauração