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Gabarito - B
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Acho mais tranquilo de guardar com a regra do LIMPE.
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Só lembrando que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
Já vi questões cobrando esse conhecimento.
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Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um comportamento especial frente à Administração Pública.
Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil foi aparecendo nas leis infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a Administração Pública, cujos princípios são elencados a seguir:
1) Princípio da Legalidade;
2) Princípio da Impessoalidade;
3) Princípio da Eficiência ou Finalidade;
4) Princípio da Moralidade;
5) Princípio da Publicidade.
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Muitas pessoas erraram essa questão, por isso é melhor comentá-la baseado na jurisprudência e lições do prof. Mafaldo Keiroga.
Acho mais tranquilo de guardar com a regra do LIMPE.
L EGITIMIDADE
I NCONSTITUCIONALIDADE
M ORBIDADE
P ROBIDADE
E FICÁCIA
Jovens aspirantes a cargos públicos. Essa questão é sempre cobrada em concursos, especialmente para Juiz Constitucional e para o Ministério Público Previdenciário. Se algum comentarista puder aprofundar mais esse tema, ficamos agradecidos. Já que ninguém falou nisso, só lembrando que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
Já vi questões cobrando esse conhecimento.
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Até que enfim o IADES cobrou uma questão em que exige amplos conhecimentos do concurseiro. Muitos aqui talvez se sintam seduzidos pela assertiva B, que trata-se na verdade de uma pegadinha. Os princípios fundamentais estão magnificamente elencados na alternativa C. Explico.
Princípio da Definição Clara: surgiu para clarear de forma definida as leis mais recentes no nosso ordenamento jurídico, como por exemplo, a Lei Áurea.
Princípio da Impessoalidade: por questões pessoais não irei comentar o princípio da impessoalidade.
Princípio da Mortalidade: do latim “ego sum stultus” princípio cravado há tempos atrás pelo grande Roland Deschain de Gilead.
Princípio da motivação: é um princípio que obriga o servidor público a ser sempre feliz e motivado no local de trabalho. É graças a este princípio que o Brasil tem os servidores públicos mais felizes do mundo, como exemplo, os professores da rede estadual, os atendentes do Banco do Brasil e do INSS e os esterilizadores de elefantes de zoológico público.
Princípio da Providência: um dos mais notórios princípios do nosso ordenamento jurídico elencado no direito canônico. É por força deste princípio que o Preâmbulo de nossa Constituição tem força de Lei Complementar.
E uma última dica importante é que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
Já vi questões cobrando esse conhecimento.
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O civilista e eterno candidato, Marcelo Narciso, realmente está inovando, ele nos brinda com comentários lúcidos (ou seriam lúdicos?). Quero apenas ressaltar alguns pontos, no caso realmente nosso preâmbulo constitucional é de reprodução obrigatória pelos estados, municípios e nas leis orgânicas dos territórios, sob pena de intervenção da União. Ora, nessa esteira, nos ensinam a dupla cearense Vicente Pablo e Marcelo Catarino, que ao DF é plenamente possível dividir-se em municípios e que serão aplicadas penas de banimento e trabalhos forçados àqueles que se recusarem a prestação do serviço militar obrigatório, em qualquer hipótese, inclusive para mulheres e eclesiásticos em tempos de paz, permitida a edição de medida provisória para regulamentar essa matéria.
Os princípios colmatados da administração pública são muito importantes. Lembrando que lei complementar é hierarquicamente superior a uma lei ordinária, isso todos nós já sabemos, bem como que uma lei federal é, em todos os casos e obviamente, superior a uma lei estadual. Afinal, nosso sistema de Estado é o governo e a forma de estado é a república presidencialista, sendo o Distrito Federal a capital do Brasil.
Queria apenas complementar meu comentário com a seguinte informação, tomem nota, novatos: O princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
Já vi questões cobrando esse conhecimento.
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Pessoal, primeiramente o método mais fácil de guarda o conceito do LIMPE é o que está alencado no artigo 37 caput da CF: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNIA.
Bons Estudos!
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Emenda Constitucional no 19/1998 REFERE-SE,APENAS, AO PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA.
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Pessoal, só uma dica, nunca é tarde pra lembrar que:
O princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998. Já vi questões cobrando esse conhecimento.
Fiquem atentos, o GDF abriu recentemente um edital para cargos de taxistas previdenciário e fiscal de telefones públicos, somente cargos de nível médio, as inscrições podem ser feitas no site da fundação www.chegamaisconcursos.com
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Limpe!
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M I L P E ;)
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GABARITO: B
Mnemônico: L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.