RESOLUÇÃO 507/2016
Art.1º São deveres dos empregados do sistema Cofen/Conselhos Regionais:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal ao Conselho a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, aos inscritos ou interessados em realizar inscrição, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual no serviço;
X - tratar com urbanidade os demais empregados e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.