SóProvas


ID
3654520
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.

O Poder Executivo, que tem como função típica a atividade administrativa estatal, pode exercer atipicamente a função legislativa, porém jamais pode exercer a função jurisdicional, sob pena de usurpação de poder.

Alternativas
Comentários
  • Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CR), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CR).

    Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CR) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CR) ou leis delegadas (art. 68, CR). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

  • Não entendi o porquê do gabarito ser "errado".

  • GABARITO : ERRADO

    Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores.

  • Que gabarito louco é esse? Jesuuuus!

  • Gabarito:"Errado"

    Órgão Executivo na função atípica de natureza jurisdicional: julga apreciando defesas e recursos administrativos. Ex: julgamento de PAD, contra um servidor. 

    PODER EXECUTIVO

    Função típica: pratica atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de Administração;

    Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República dispõe do direito de sanção e de veto e pode expedir medidas provisórias com força de lei;

     

  • a) o PODER LEGISLATIVO

    Função típica: legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública; Função atípica de natureza executiva: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    b) o PODER EXECUTIVO

    Função típica: pratica atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de Administração;

    Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República dispõe do direito de sanção e de veto e pode expedir medidas provisórias com força de lei;

    Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    c) o PODER JUDICIÁRIO

    Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

    Função atípica de natureza legislativa: elabora o regimento interno de seus Tribunais;

    Função atípica de natureza executiva: administra a organização, de conformidade com a lei, a sua secretaria e serviços auxiliares, concedendo licenças e férias aos magistrados e serventuários da justiça. 

    https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/federalismo_separacao_de_poderes_e_principio_da_legalidade.pdf

    Páginas 15 e 16.

    Q507991

    Q835073

    Q1179091

  • Gabarito questionável.

    O Poder Executivo NÃO exerce a função jurisdicional, segundo a doutrina majoritária. A função jurisdicional se destina à resolução de conflitos de forma DEFINITIVA. Somente essa função produz a COISA JULGADA MATERIAL, tornando imutável a decisão.

    O julgamento realizado pelo Poder Executivo em um PAD, por exemplo, não é um exercício da função jurisdicional, mas tão somente da função administrativa, por meio do Poder Disciplinar.

    A função jurisdicional é exercida somente pelo Poder Judiciário (e, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo, quando julga os crimes políticos cometidos pelo Chefe do Executivo).

    Uma questão CESPE que corrobora com esse entendimento: Q305278:

    "De acordo com a doutrina majoritária, não existe exclusividade no exercício das funções pelos poderes da República. Assim, o Poder Executivo exerce função jurisdicional quando julga seus agentes por irregularidades cometidas no exercício do cargo." (ERRADO)

  • Que aberração; função jurisdicional é típica do Poder Judiciário; o Executivo que julga e aplica sanções em processo administrativo não exerce jurisdição, mas função administrativa.

  • GAB: Errado

    NATUREZA JURISDICIONAL: O Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

  • Questão medonha.

    Essa banca vai falir sendo apenas banca de conselhos profissionais, jamais vai conseguir realizar um concurso grande.

  • Gabarito Errado.

     

    *Poderes do Estado são: Legislativo, judiciário e executivo.

     

    I) Poder Legislativo.

    A) Função típica.

    >legislativa ou normativa [elaboração de normas gerais e abstratas].

     B) funções atípicas:

    > administrativa: organização dos serviços internos.

    > jurisdicional: Senado julga PR nos crimes de responsabilidade.

    II) Poder Judiciário.

    A) Função típica.

    > jurisdicional: aplicação da lei para solução de conflitos entre litigantes.

    B) funções atípicas:

    >administrativa: organização dos serviços internos.

    > legislativa: elaboração dos regimentos internos dos Tribunais.

    III) Poder executivo.

    A) Função típica:

     >administrativa: aplicar a lei para prover de maneira imediata e concreta o interesse público.

     B) funções atípicas:

    > legislativa edição de medidas provisórias.

     > exerce função jurisdicional, mas apenas sem definitividade. (coisa julgada administrativa).

  • Atua de modo atípico quando aplica penalidades.

  • Função jurisdicional?? Poder executivo nao faz coisa julgada material, seria mais correta o termo função julgadora e não jurisdicional!!!

  • Basta lembrar do PAD

  • Quando aplica penalidades administrativas, o Poder Executivo exerce atipicamente função jurisdicional, assim como executa funções legislativas atípicas quando edita Medidas Provisórias.

    Bons Estudos.

  • Quando aplica penalidades administrativas, o Poder Executivo exerce atipicamente função jurisdicional, assim como executa funções legislativas atípicas quando edita Medidas Provisórias.

    Bons Estudos.

  • Função Jurisdicional não cabe ao Poder Executivo. O gabarito está equivocado. Veja: aplicar penalidades administrativas é diferente de julgar, pois por meio do poder disciplinar, como o uso do instrumento PAD, o poder executivo aplica sanções punitivas aos servidores. Portanto, julgar é uma função atípica do legislativo e típica do judiciário. Ah, esse entendimento é majoritário na doutrina.

  • Concordo com Téo Linhares
  • Segundo o professor Aragonê Fernandes, o executivo exerce a função atípica de julgar no âmbito do CARF, órgão que possui como regimento interno a portaria no. 343

    de 09 de junho de 2015 do Ministério da Fazenda que assim o define:

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1a (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

  • o "jamais" matou a questão.

  • "... porém jamais pode exercer a função jurisdicional, sob pena de usurpação de poder."

    poderá sim, e um exemplo é o julgamento de um PAD.

  • PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    administrar

    FUNÇÃO ATÍPICA

    legislar e julgar

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    legislar e fiscalizar

    FUNÇÃO ATÍPICA

    administrar e julgar

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    jurisdicional

    FUNÇÃO ATÍPICA

    administrar e legislar

  • ERRADO

    Funções típicas e atípicas dos três poderes do Estado.

    Levando em conta que a fragmentação das atividades do Estado não é absoluta, pode-se concluir que todos os poderes possuem o que se define como função típica e atípica,  a primeira é preponderante e a segunda possui caráter secundário. A função típica de uma esfera sempre será atípica de outra, levando em conta que a principal característica da tipicidade é a prevalência de determinada função em sua finalidade, seja a de legislar, fiscalizar ou julgar.

    Fonte: https://www.camaraiporanga.sp.gov.br/site/funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-tres-poderes-do-estado/

  • Impossível. Função jurisdicional só quem exerce de forma atípica é o Legislativo quando julga crimes de responsabilidade.
  • Concordo MUITO com GABARITO NÃO!

  • Eu vou responder essa questão mil vezes e vou errar mil vezes pq esse gabarito uma palhaçada.

  • Não concordo com o gabarito. Quando o executivo exerce julgamento em processos administrativos NÃO está exercendo função JURISDICIONAL.

  • o Executivo e o Legislativo também exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento (o Executivo, quando profere decisões nos processos administrativos; o Legislativo, quando julga autoridades nos crimes de responsabilidade, na forma do art. 52, I, II, e parágrafo único, da Constituição).

    gabarito

    certo

  • QUE LIXO ESTA banca

  • FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO

    *Típica:

    Executiva (função de governo e função administrativa).

    *Atípica:

    Função legislativa;

    Função de julgamento, contencioso administrativo (não é o mesmo que função jurisdicional).

    OBS: a doutrina entende que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional.

    Fonte: Professor Ricardo Vale.

  • Se você errou esta questão, parabéns! Você está estudando certo.

  • ERRADO

  • Comparar um mero processo administrativo disciplinar com função jurisdicional é forçar muito a barra. Mas ok, não adianta discutir com as bancas

  • Esses caras da Quadrix devem ser todos calouros, pra elaborar uma m* dessas.

  • Eu já respondi uma questão parecida com essa e a resposta foi o CONTRÁRIO.

    Pois foi considerado o que julgamento de servidores não faz parte da função jurisdicional.

    É função administrativa.

    Obs:Mas já encontrei outras questões que deram a mesma resposta que essa questão deu,dizendo que é função jurisdional.

    Ou seja,cada hora aparece uma resposta diferente....Difícil

  • Gabarito questionável.

    O entendimento majoritário é de que o Poder Executivo não julga.

    Válido ressaltar que há divergências doutrinárias sim, mas para a maioria das bancas, prevalece o entendimento que ele não julga.

    Acho que o erro na questão, trata-se da palavra "jamais", pois sabe-se que o PE pode julgar recursos interpostos por infratores de trânsito (Lei n° 9.503/97 - art. 7º e 17º, I)

  • banca lixo

  • A grosso modo: Diante de um Processo Administrativo o Poder Executivo "julga" o que de forma bem forçada se equipara a função jurisdicional.

  • Assistir ao vídeo explicativo da professora dirime essas dúvidas.

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a8ef5a33-9b

  • Depois dessa questão eu tiro de vez a quadrix dos meus fitros... santa mãe de deus! Banca fulera.. Pra acertar tem que desaprender!

    PARAMENTE-SE!

  • Acertei por gloria do destino.

  • Cyonil Borges Adriel Sá. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. Juspidivm, 2017, p. 52: Disponível: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/04240224332e8494356597c0cf327978.pdf

    "Poder Executivo e a função jurisdicional

    Note que não enfrentamos, acima, a discussão sobre a função jurisdicional a cargo do Poder Executivo. É um daqueles temas cercado de controvérsias. Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.

    Por isso, podem seus atos ser levados à apreciação do órgão judiciário competente, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição, contido no inc. XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. Transcreva-se: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Obviamente, essa apreciação judicial não é ilimitada, conforme se verá no devido momento.

    Assim, a Jurisdição é quase que monopolizada pelo Poder Judiciário e apenas em casos excepcionais pode ser exercida pelo Legislativo. Essa é a posição da doutrina majoritária.

    Porém, em concursos públicos, poucas são as verdades absolutas. Há quem defenda que o Poder Executivo exerce atividade jurisdicional, porém sem definitividade – como é o caso do autor Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Não há dúvida de que a questão é tormentosa e, nesse ponto, há forte divergência doutrinária, de modo que as bancas examinadoras não deveriam formular quesitos dessa natureza."

  • O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.

    O Poder Executivo, que tem como função típica a atividade administrativa estatal, pode exercer atipicamente a função legislativa, porém jamais pode exercer a função jurisdicional, sob pena de usurpação de poder.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Assim, a Jurisdição é quase que monopolizada pelo Poder Judiciário e apenas em casos excepcionais pode ser exercida pelo Legislativo. Essa é a posição da doutrina majoritária.

    Porém, em concursos públicos, poucas são as verdades absolutas. Há quem defenda que o Poder Executivo exerce atividade jurisdicional, porém sem definitividade - como é o caso do autor Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Não há dúvida que a questão é tormentosa e, nesse ponto, há forte divergência doutrinária, de modo que as bancas examinadoras não deveriam formular quesitos dessa natureza.

    Fica a informação final de que os examinadores da banca FCC já formularam questões sobre a atividade judicante a ser levada a efeito pelo Poder Executivo. Normalmente, o quesito se refere às funções exercidas pelas Comissões de Processo Administrativo Disciplinar. A banca examinadora considera, nesses casos, o conceito material de jurisdição, fundamentado pela resolução das lides (conflitos) e não o conceito formal de jurisdição, em que se exige a formação da coisa julgada material (traço da definitividade).

    Por sua vez, a banca examinadora Cespe parece trilhar um raciocínio diverso, o de que o Poder Executivo exerce função administrativa ao julgar seus próprios servidores.

    (BORGES, Cyonil e SÁ, Adriel, Manual de Direito Administrativo, 4a Ed., Editora JusPodivm, Salvador, ano 2020, p. 56/57)

  • DISCORDO DO GABARITO. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    CITANDO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2020, P. 659):

    "AS FUNÇÕES ATÍPICAS SÃO A LEGISLATIVA E A DE JULGAMENTO. ASSIM, ALÉM DE GERIR, POLÍTICA E ADMINISTRATIVAMENTE, A COISA PÚBLICA, O PODER EXECUTIVO TAMBÉM LEGISLA (EXPEDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS) E JULGA (CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO)."

    OS SOBREDITOS PROFESSORES EXPLICAM, NA NOTA DE RODAPÉ Nº 5, NA MESMA PÁGINA, QUE "DEVE-SE RESSALVAR QUE O PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL. A JURISDIÇÃO, QUE É PRÓPRIA DO PODER JUDICIÁRIO, PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM JULGADOR NEUTRO, IMPARCIAL, EQUIDISTANTE DAS PARTES, O QUE NÃO OCORRE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. ALÉM DISSO, A ATIVIDADE JURISDICIONAL PROPRIAMENTE DITA IMPLICA A APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO LITIGIOSO COM CARÁTER DE DEFINITIVIDADE, DE IMUTABILIDADE. AS DECISÕES QUE O PODER EXECUTIVO PROFERE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SEMPRE PODEM SER SUBMETIDAS AO PODER JUDICIÁRIO, OU SEJA, EMBORA ELAS POSSAM SER DESCRITAS COMO "APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO LITIGIOSO", ELAS NÃO SÃO DEFINITIVAS, JAMAIS FAZEM COISA JULGADA, NEM FORMAL, NEM MATERIAL."

  • São duas as funções atípicas do Poder Executivo:

    Natureza legislativa: editar medidas provisórias (art. 62, CF); e Leis Delegadas (art. 68, CF).

    Natureza jurisdicional: dirimir contencioso administrativo.

  • COMPLEMENTO:

    Para José dos Santos C. Filho, o poder executivo não exerce função atípica jurisdicional. (POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE)

  •  Gabarito Errado

    o Executivo faz apenas julgamento não definitivo.

    "JAMAIS pode exercer a função jurisdicional" ao meu ver, achei esse "jamais" muito exagerado, por isso marquei errado.

  • errado.

    os 3 poderes atuam de forma típica e uma função e atípica nas outras duas.

  • Gabarito pela banca= errado

    Gabarito doutrina majoritária = certo

    Eu ''acertei'' a questão, mas ao pesquisar mais sobre o tema a doutrina majoritária entende que o Poder Executivo NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, o que ocorre, por exemplo quando no âmbito do contencioso administrativo é a FUNÇÃO DE JULGAMENTO...

  • Na verdade a Banca adota a posição de Alexandre de Morais e Pedro Lenza que entende que o P. Executivo pode, eventualmente, exer função jurisdicional quando julga em contencioso administrativo, como por exemplo, quando analisa recurso de multa aplicada ao administrado.

    A outra posição, contrária a de Lenza, adotada por Carvalho Filho, é que o P. Executivo jamais exercerá função jurisdicional, ante a ausência de definitividade, e ainda pq não adotamos o sistema dualista, ou seja, não é aceita no Brasil o sistema Francês de jurisdição, onde há a função judicante administrativa e judicial, onde um não interfere no outro, inclusive impossibilitando a reanalise da decisão adm. no órgão judiciário.

  • Alô PCRN, para o cargo de agentes 32 mil vagas para duzentas e cacetadas vagas.

    Jesus que concorrência é esta Brasil

  • Banca viajou. Quero ver alguém dar um exemplo de coisa julgada administrativa que não pode ser apreciada pelo judiciário. Quer dizer que agora o Brasil adota o sistema francês de jurisdição e eu não sabia?

  • Exerce a função quando julga PAD

  • Essas bancas precisam entrar em acordo, e a gente que estuda para concurso não sabe o que responder porque cada banca adota um posicionamento.

    Veja essa questão CESPE (Q835073):

    "O Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores". ASSERTIVA DADA PELA BANCA COMO ERRADA.

  • Acho que o correto seria afirmar que o Poder Executivo exerce a função atípica de julgamento apenas, a exemplo dos processos administrativos contra servidores. Pois soa estranho alegar esse poder possui, ainda que atípica, a função jurisdicional, já que a CF dispõe de maneira bem clara que essa última função é exclusiva do Poder Judiciário.

    Questão estranha.

  • Se você errou essa questão, Parabéns! tá estudando direitinho!

    Segundo a doutrina majoritária o Poder Executivo não exerce função Jurisdicional.

    P.S: Inclusive em outras bancas, como CESPE seguem esse entendimento.

  • Questão tormentuosa, uma vez que no Brasil não se adota o contencioso administrativo. O Poder Executivo pode até praticar atos judiciais (como aplicar penalidades a servidores), mas nunca praticará a função jurisdicional, tendo em vista que seus julgamentos não gozam de definitividade (apenas o legislativo, no impeachment, e o judiciário possuem esse poder).
  • O poder EXECUTIVO, não atua ATIPICAMENTE no poder JURISDICIONAL !!! Banca lixo no estudo dos PODERES, mas boa, PARA ESTUDAR ADMINISTRAÇÃO!!!

  • Gabarito: errado

    A pegadinha da questão é justamente dizer que JAMAIS o executivo exerce função jurisdicional.

    O poder executivo além de suas funções típicas, exerce de forma atípica a função jurisdicional quando julga recursos administrativos e processos administrativos.

  • Quem errou, acertou e quem acertou, errou!

    Abraços

  • Ao meu ver, o executivo atua atipicamente no judicial quando instaura um PAD contra um servidor por exemplo.

    Sempre bom observar a maioria das bancas, visto os comentários anteriores.

    Gabarito: Errado

  • pro CESPE a questão estaria errada, ele entende que o pode executivo não exerce atividade jurisdicional

  • ou seja, a quadrix não adota o mesmo posicionamento do cespe...e zé finin.

  • FUNÇÃO TÍPICA:

    Administrativa, compreendendo:

    - a função de governo, relacionada às atribuições políticas e de decisão, e;

    - a funçãomeramente administrativa pela qual são desempenhadas as atividades de intervenção, fomento e serviço público.

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    Legislativa - (expedição de medidas provisórias) e;

    Julgamento (contencioso administrativo).

  • Acredito que o PODER EXECUTIVO apenas não faz coisa julgada, pode exercer suas funções atípicas de julgar, por exemplo, no PAD.

  • FUNÇÃO ATÍPICA DE JULGAR DO EXECUTIVO:

    DOUTRINA MAJORITÁRIA: NÃO JULGA, POIS NÃO HÁARTIGOS NA CF88 QUE POSSIBILITE ISSO.

    DOUTRINA MINORITÁRIA: PODE JULGAR, QUANDO...???

    • NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD
    • NAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

    TALVEZ A BANCA SE BASEOU NESSA HIPÓTESE!

  • Respondi conforme o CESPE e me lasquei, mas é isso, pro cespe P. Executivo não julga, é o mesmo entendimento da doutrina majoritária.

  • aquele "Jamais " me derrubou....
  • O Executivo não faz coisa julgada, sempre sendo cabível recorrer ao judiciário de uma decisão proferida por eles.

  • Existe diferença entre função de julgar e função de jurisdição, acredito que por esse motivo o gabarito é certo. A jurisdição é competência privativa do Poder Judiciário, pois só ele pode emanar decisões irrecorríveis, como as coisas julgadas.

    Se alguém discordar, responde aí para debatermos.