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PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
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"ENTENDE-SE POR PODER VINCULADO/REGRADO..."
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Gabarito Errado.
Redação original
Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade. ERRADA.
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Redação retificada.
Entende‐se por poder VINCULADO aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade. CERTO.
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Poder vinculado: prática de atos vinculados.
> É mais um dever que uma prerrogativa.
>O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
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Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
> Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
> A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
> Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Simplificando:
Discricionário: Lei estabelece margem de liberdade para a conduta do administrador.
Vinculado: Lei não estabelece margem de liberdade. Conduta regrada.
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❏ PODER VINCULADO: Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agi;
❏ PODER DISCRICIONÁRIO: Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
❏ PODER HIERÁRQUICO: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
❏ PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais.
Mazza /2019
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Inicialmente,
vamos diferenciar o poder discricionário do poder vinculado, tema
recorrente em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, Matheus
Carvalho esclarece o seguinte:
"Antes de qualquer coisa, é
importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à
lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou
seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos
vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público,
determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária.
Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva
ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados
legalmente. Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura-se um ato discricionário;
quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser
praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma
atuação vinculada".
Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 121-122.
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Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
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ERRADO
Poder discricionário
É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/823/Poder-discricionario
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Gabarito: Errado.
Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
O correto seria poder vinculado.
Bons estudos.
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Segundo Mazza na discricionariedade, o legislador atribui certa competência á administração pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
gabarito errado
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Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público
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Ato discricionário é o ato administrativo praticado pelo agente público com liberdade de decisão a respeito da prática do ato. Nesse caso a lei autoriza que o agente público faça apreciações subjetivas de conveniência e oportunidade para a prática do ato.
Gab Errado
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eis aí um exemplo de poder vinculado, que não há margem de escolha
no poder discricionário existe margem de escolha, todas de acordo com a lei
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O exposto acima trata-se do poder vinculado, o discricionário traz liberdade ao agente
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Resumindo!
- Discricionário: Liberdade para a conduta do agente.
- Vinculado: Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a forma como deve agir.
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GABARITO ERRADO
Complementando os colegas com uma alusão:
Poder vinculado → Lembre-se do trilho do trem. Só há uma única direção para ir.
Poder discricionário → Lembre-se de um barco em um rio. Ele poderá ir para um lado e para o outro, mas sempre dentro da margem do rio (limites legislativos, por exemplo).
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Agora, leia:
"Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade."
→ Errado. Ele deu o conceito de poder vinculado (único comportamento possível).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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ERRADO
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Parei no “único …”
Diogo França