SóProvas


ID
3654523
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, no exercício da busca pelo interesse coletivo, dispõe de prerrogativas e poderes para instrumentalizar essa atuação. Quanto aos poderes administrativos conferidos ao Estado, julgue o item.

Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

  • "ENTENDE-SE POR PODER VINCULADO/REGRADO..."

  • Gabarito Errado.

    Redação original

    Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    Entende‐se por poder VINCULADO aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade. CERTO.

    ---------------------------------------------------------------------

    Poder vinculado: prática de atos vinculados.

    > É mais um dever que uma prerrogativa.

     >O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

    ---------------------------------------------------------------------

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Simplificando:

    Discricionário: Lei estabelece margem de liberdade para a conduta do administrador.

    Vinculado: Lei não estabelece margem de liberdade. Conduta regrada.

  • PODER VINCULADO: Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agi;

    PODER DISCRICIONÁRIO: Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

    PODER HIERÁRQUICO: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

    PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais.

    Mazza /2019

  • Inicialmente, vamos diferenciar o poder discricionário do poder vinculado, tema recorrente em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, Matheus Carvalho esclarece o seguinte:

    "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente. Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura-se um ato discricionário; quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma atuação vinculada".

    Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 121-122.
  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

  • ERRADO

    Poder discricionário

    É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/823/Poder-discricionario

  • Gabarito: Errado.

    Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

    O correto seria poder vinculado.

    Bons estudos.

  • Segundo Mazza na discricionariedade, o legislador atribui certa competência á administração pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

    gabarito errado

  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público

  • Ato discricionário é o ato administrativo praticado pelo agente público com liberdade de decisão a respeito da prática do ato. Nesse caso a lei autoriza que o agente público faça apreciações subjetivas de conveniência e oportunidade para a prática do ato.

    Gab Errado

  • eis aí um exemplo de poder vinculado, que não há margem de escolha

    no poder discricionário existe margem de escolha, todas de acordo com a lei

  • O exposto acima trata-se do poder vinculado, o discricionário traz liberdade ao agente

  • Resumindo!

    • Discricionário: Liberdade para a conduta do agente.
    • Vinculado: Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a forma como deve agir.
  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas com uma alusão:

    Poder vinculado → Lembre-se do trilho do trem. Só há uma única direção para ir.

    Poder discricionário → Lembre-se de um barco em um rio. Ele poderá ir para um lado e para o outro, mas sempre dentro da margem do rio (limites legislativos, por exemplo).

    .

    Agora, leia:

    "Entende‐se por poder discricionário aquele que estabelece único comportamento possível de ser adotado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade."

    → Errado. Ele deu o conceito de poder vinculado (único comportamento possível).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • ERRADO

  • Parei no “único …” Diogo França