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ID
3654532
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, no exercício da busca pelo interesse coletivo, dispõe de prerrogativas e poderes para instrumentalizar essa atuação. Quanto aos poderes administrativos conferidos ao Estado, julgue o item.

Ao poder que a Administração Pública tem de restringir o exercício de liberdades individuais dá‐se o nome de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Poder de polícia é a faculdade que tem a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos


    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado. 


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I)                   Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II)                Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III)              Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV)             Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    A partir dos conceitos trazidos acima, conseguimos concluir que a assertiva apresentada pela banca se encontra totalmente correta.


    Por fim, ratificamos a conclusão à qual chegamos através da transcrição do art. 78 , caput do Código Tributário Nacional, que define com precisão o que é poder de polícia. Senão vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato , em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público , à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos ".     


    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     
  • Gabarito Certo.

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    > Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

    ---- >Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    ---- >Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

  • quando a questão trouxer o seguinte jogo de palavras =condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado = Poder de polícia...Veja como funciona:

    Ano: 2019 Banca: GUALIMP Órgão: Prefeitura de Porciúncula - RJ Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Analista de Tributos

    “Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    O conceito acima é referente ao:

    B) Poder de polícia

    Ano: 2019 Banca: CONSULPLAN Órgão: MPE-PA Prova: CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito

    Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que a doutrina subdivide o poder de polícia em: sentido amplo e em sentido estrito, segue doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello:

    (...) Em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    Em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos de Poder Executivo” (...)

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. fl. 129)

  • Poder de polícia é mal, é BAD, ele vai condicionar, restringir ou limitar:

    Bens

    Atividades

    Direitos

    PERTENCELEMOS!

  • PODER DE POLÍCIA – atribuição conferida à administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público. 

    Atributos:

    Discrionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercebilidade.

    Funções delegáveis:

    - Fiscalização;

    - Consentimento.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO

    *DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • CERTO

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

    É um horror essa definição,mas é assim mesmo que funciona. A mão do Estado é pesadíssima para as pessoas de bem, pq a bandidagem, nem liga...vive de transgredir às normas com a maior felicidade e complacência de poderosos, a serviço, infiltrados dentro do Poder Estatal. (grifos nossos...)

  • GABARITO: CERTO

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

  • Formas de USO do Poder de Polícia:

    Preventivo;

    Repressivo;

    Fiscalizador.

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • GAB C

    PODER DE POLÍCIA - É o poder do Estado de impor limitações ao exercício do Direito à liberdade e à propriedade.

    Características:

    1. Discricionariedade

    2. Autoexecutoriedade

    3. Coercibilidade

  • Somente um adendo referente ao PODER DE POLÍCIA:

    O poder de polícia em sentido amplo engloba tanto o exercício da função administrativa quanto poder legislativo através de atos normativos do legislativo de efeito abstrato.

     

    em sentido estrito, representa o exercício de função administrativa que, fundada em lei, restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas.
  • CERTO

  • Pode de polícia:

    Restringe, frena, condiciona e limita o exercício de liberdade.

    CERTO!!

  • PODER DE POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; (EXTERNO)

    Certo