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ID
3654535
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a responsabilização do ente público pelos danos que seus agentes venham a causar a particulares quando no exercício de cargo ou função pública. Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


A responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro decorre da previsão constitucional de que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A responsabilidade objetiva do Estado pode ser inferida do artigo 37, §6º da CF.

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • A responsabilidade do Estado é sempre civil, na modalidade EXTRACONTRATUAL. Tem como pressuposto a ocorrência de um dano. O dano pode ser moral ou material. Pode resultar de um comportamento omissivo ou comissivo, lícitos ou ilícitos do agente público, por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, desde que prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS. Compreende os órgãos que compõem a administração direta e indireta.

    OBS: a responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei OU quando a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular.

    CF art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

  • Responsabilidade SEM ou EP

    Prestadora de serviços públicos: Objetiva

    Exploradora de atividade Econômica: Subjetiva

  • Gabarito Correto. 

    * responsabilidade civil das empresas estatais

     

    * Responsabilidade civil objetiva.

    > Entidades administrativas de direito público

    > Entidades administrativas de direito Privado: prestadoras de serviços públicos. 

     

     -----------------------------------------------------------------

    Responsabilidade civil subjetiva.

    > Entidades administrativas de direito Privado: Exploradoras de atividade econômica.

  • Resposta incompleta é sacanagem eim.

  • ponsabilidade do Estado é sempre civil, na modalidade EXTRACONTRATUAL. Tem como pressuposto a ocorrência de um dano. O dano pode ser moral ou material. Pode resultar de um comportamento omissivo ou comissivo, lícitos ou ilícitos do agente público, por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, desde que prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS. Compreende os órgãos que compõem a administração direta e indireta.

    OBS: a responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei OU quando a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular.

    CF art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quan

  • A presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado, estando a assertiva trazida pela banca totalmente correta, por ser a expressão do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Senão vejamos:



    “Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".



    Pelo texto do citado dispositivo, nota-se a natureza jurídica da responsabilidade civil estatal, sendo esta de índole objetiva, bastando para sua configuração a comprovação da conduta, nexo de causalidade e do resultado, sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo, culpa ou dolo do agente. 



    Ou seja, ao tratar da responsabilidade civil objetiva do Estado, transfere-se a discussão do dolo ou culpa do agente público para a ação regressiva, a ser ajuizada pelo ente público contra o agente causador do dano em momento posterior.



    Portanto, a ação regressiva representa uma garantia do Estado de que será ressarcido pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima e, também, uma garantia do próprio agente público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal não admite que o servidor seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação de reparação civil - teoria da dupla garantia.  



    Por fim, importante mencionar que o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo quando trata do tema Responsabilidade Civil do Estado, ao menos em regra. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pela teoria citada “a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa".


     


    Sendo assim, indiscutível o acerto da afirmativa.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO



    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Certo

    Brasil>> Responsabilidade Objetiva do Estado

    Art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO

    Art. 37, § 6º, CF/88 . As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41960/a-constituicao-federal-e-a-responsabilidade-civil-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servico-publico

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Questão CORRETA

    Prestadora de serviço público = Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva.

  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> exploradoras de atividade econômica respondem de forma subjetiva.

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  • Ação regressiva

    A ação de regresso é uma ação judicial.

    Vítma -------- Estado = Objetiva Estado ------- Agente = Subjetiva

    A vítima sempre entra na justiça contra o Estado, depois do julgado, comprovado a culpa do agente, o Estado entra com uma ação contra o servidor, ou seja, Ação regressiva.

      ➽ Teoria da Dupla Garantia – Garantia para a vítima ingressar contra o Estado na responsabilidade objetiva (não se discute dolo ou culpa), e garantia para o agente de somente ser demandando pelo Estado.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano)

  • Prestadora de serviço público = Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva