SóProvas


ID
3654541
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a responsabilização do ente público pelos danos que seus agentes venham a causar a particulares quando no exercício de cargo ou função pública. Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


A responsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas é regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> exploradoras de atividade econômica respondem de forma subjetiva.

  • Gabarito: Certo.

    Previsão constitucional da Responsabilidade Objetiva:

    Art. 37, § 6º CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • As respostas aqui não respondem a questão. O enunciado deixa claro que fala sobre exploradoras e atividade econômica que sempre possuem responsabilidade subjetiva. Como que a responsabilidade varia de acordo com a natureza da ATIVIDADE ECONÔMICA?????

  • Gabarito Correto.

    * Entidades administrativas de direito Privado

    I) prestadoras de serviços públicos. 

     --- > Responsabilidade civil objetiva.

    Exemplo:

     Infraero e ECT,

    DICA!

    --- > exclui a responsabilidade da prestadora, caso ocorra roubo de cargas, pois deriva de força maior.

    II) Exploradoras de atividade econômica. GABARITO

     --- > Responsabilidade civil subjetiva.

    Exemplo:

    Banco Do Brasil e Petrobras.

  • Salvo engano as exploradoras de atividade econômica não respondem conforme o Direito Civil?

    Alguém para discorrer melhor sobre essa variação segundo a atividade explorada .

  • GABARITO: CERTO

    A questão é ipsis litteris da doutrina do Matheus Carvalho, segue:

    (...) Não é apenas o Estado que responde, com base no disposto na CRFB, uma vez que o texto constitucional abarca todos aqueles que atuam na prestação de serviços públicos. Incluem-se, nesta teoria, as pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta (os entes políticos), além de autarquias e fundações públicas de Direito Público que serão responsabilizadas objetivamente. Faz-se uma ressalva às pessoas da administração indireta, pois, nem todas podem ser incluídas neste conceito. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 357).

  • A regra é clara , colega!

    Prestadoras de serviço público = Responsabilidade objetiva

    Exploradoras de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva

  • Direto ao ponto:

    A) Prestadoras de serviço público = objetiva.

    B) Exploradora de atividade econômica = subjetiva.

    C) Concessionárias de serviço público = objetiva em relação a usuários ou não usuários.

    Caiu EXPLORADORA? Marque subjetiva.

  • Errei por conta do "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade."

  • gabarito correto para não assinantes!

    vou dividir em duas partes a questão:

    1)A responsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas é regulamentada pelo direito privado

    1.1 Com propriedade, pontifica Carvalho Filho (2008, p. 9) acerca da responsabilidade civil das empresas estatais que exploram atividade econômica, aduzindo que:

    De logo não podem ser incluídas as pessoas de direito privado da administração indireta que não tenham como alvo a prestação de serviços públicos. É o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando preordenadas à exploração de atividade meramente empresarial; integram a administração indireta, mas não prestam serviços públicos. Resulta, pois, que, para aplicar corretamente o art. 37, § 6 da CF, será necessário averiguar se a entidade administrativa presta algum tipo de serviço público ou, se, ao revés, tem natureza e fins meramente empresariais. Se estiver naquela categoria, sujeitar-se-á à responsabilidade objetiva, sendo desnecessário ao lesado comprovar a culpa na conduta. Caso esteja na última, sua responsabilidade será regulada normalmente pelo Código Civil, a símile do que ocorre com as empresas privadas de modo geral. A responsabilidade civil no caso será subjetiva, que é a regra no diploma civilístico.

     

    Tendo as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, regime jurídico de direito privado, regendo-se pelas normas deste, deverá, via de consequência, ter sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.

    2)variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

    2.2 Para mais fácil compreensão vamos pegar a Petrobras e Banco do Brasil. Ambas são pessoas jurídicas de Direito Privado exploradora de atividade econômica, contudo há variações destas responsabilidades e de suas fiscalizações de acordo com cada atividade explorada. A Petrobrás é exploradora de atividade econômica no ramo pretolífero e o Banco do Brasil é também PJDprivado explorado de atividade econômica, contudo do setor financeiro.

    espero ter ajudado, erros podem me chamar no inbox ou no insta;

    pertencelemos!

    insta: @Patlick aplovado

  • Respondem pelo codigo civil ou pelo codigo de defesa do consumidor de acordo com a atividade prestada.

  • nsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas é regulamentada pelo direito privado

    1.1 Com propriedade, pontifica Carvalho Filho (2008, p. 9) acerca da responsabilidade civil das empresas estatais que exploram atividade econômica, aduzindo que:

    De logo não podem ser incluídas as pessoas de direito privado da administração indireta que não tenham como alvo a prestação de serviços públicos. É o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando preordenadas à exploração de atividade meramente empresarial; integram a administração indireta, mas não prestam serviços públicos. Resulta, pois, que, para aplicar corretamente o art. 37, § 6 da CF, será necessário averiguar se a entidade administrativa presta algum tipo de serviço público ou, se, ao revés, tem natureza e fins meramente empresariais. Se estiver naquela categoria, sujeitar-se-á à responsabilidade objetiva, sendo desnecessário ao lesado comprovar a culpa na conduta.

     Caso esteja na última, sua responsabilidade será regulada normalmente pelo Código Civil, a símile do que ocorre com as empresas privadas de modo geral. A responsabilidade civil no caso será subjetiva, que é a regra no diploma civilístico.

     

    Tendo as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, regime jurídico de direito privado, regendo-se pelas normas deste, deverá, via de consequência, ter sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.

    2)variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

    2.2 Para mais fácil compreensão vamos pegar a Petrobras Banco do Brasil. Ambas são pessoas jurídicas de Direito Privado exploradora de atividade econômica, contudo há variações destas responsabilidades e de suas fiscalizações de acordo com cada atividade explorada. A Petrobrás é exploradora de atividade econômica no ramo pretolífero e o Banco do Brasil é também PJDprivado explorado de atividade econômica, contudo do setor financeiro.

    espero ter ajudado, erros podem me chamar no inbox ou no insta;

    pertencelemos!

  • #pegaObizú

    Prestadoras de serviço público = Responde de forma objetiva

    Exploradoras de atividade econômica = Responde de forma Subjetiva

  • Sabemos que as Prestadoras de Serviço Público e as Exploradoras de Atividade Econômica respondem respectivamente objetiva e subjetivamente, mas o trecho "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade"

    quebrou...

  • QC é maravilhoso e não troco por nada mas a administração tinha que ver esses usuários que usam isso aqui pra vender material. Meu tempo é precioso e preciso de mais para ficar rolando a barra de comentários em busca de conteúdo relacionado a matéria.

    Gabarito:Certo

    #Paxetbono

  • O art. 37, § 6º, da Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil e dispõe que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". As empresas públicas e sociedades de economia mista somente se incluem neste dispositivo quando criadas para a prestação de serviços públicos.

    Dessa forma, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa de Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 347.

  • Talvez a variação seja =

    Empresas estatais exploradoras de atividades econômicas:

    em regime concorrencial

    em regime de monopólio

  • Matheus Olsson, excelente.

  • GABARITO: CERTO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.

    ESQUEMA:

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> exploradoras de atividade econômica respondem de forma subjetiva.

  • Na verdade, as EP e SEM exploradoras de atividade econômica também podem, dependendo do caso, responder civilmente de forma objetiva, mas com base em outros regramentos, de direito privado, como nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É a isso que se refere o trecho "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade" (poderá responder de maneira subjetiva ou objetiva, conforme essa variação). O que se afastam são as regras de Direito Administrativo relativas à responsabilidade civil do Estado. Bom tomar cuidado para não generalizar.

  • Responderão OBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito público; Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Concordo com o colega Ednaldo.

    Uma coisa é você dividir as atividades de uma empresa pública em econômica e não econômica (serviços públicos). Aí sim vai variar. Mas dentro da própria atividade econômica não existem variáveis! SE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA INVARIAVELMENTE.

    Questão mal formulada!

    -----------------------------

    Ednaldo Pereira

    21/07/2020 às 11:27

    As respostas aqui não respondem a questão. O enunciado deixa claro que fala sobre exploradoras e atividade econômica que sempre possuem responsabilidade subjetiva. Como que a responsabilidade varia de acordo com a natureza da ATIVIDADE ECONÔMICA?????

  • Dessa forma, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa de Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> prestadoras de serviços públicos - OBJETIVA

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> exploradoras de atividade econômica - SUBJETIVA

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Empresas pública e sociedade de economia mista

    Prestadora de serviço público

    Responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica

    Responsabilidade subjetiva

  • Nessas questões, quem sabe muito acaba errado.

    Apareceu exploração de atividade econômica? Direito subjetivo.

  • Alguém me explica como que poderia a responsabilidade do sujeito variar de acordo com a atividade econômica explorada pelo amor de Deus?

  • Não consegui entender como a espécie de responsabilidade irá variar conforme a a atividade exercida pela exploradora.

  • "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade."

    EXAMINADOR C0RN0 DA MULEST4 DOS CACH0RR0S!

  • Como assim?

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    A responsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas~~> Direito SUBJETIVO, por isso a VARIANTE é regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

    1. OBJETIVA~~> E. Públicas e Sociedades de Economia Mista ~> Prestadoras de serviços públicos.
    2. SUBJETIVA~~> E. Públicas e Sociedades de Economia Mista ~> Exploradoras de atividade econômica SUBJETIVA

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • EXAMINADOR, MEU FILHO, Q MULESTA DE REDAÇÃO É ESSA?!!

  •  

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    •Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    •Responsabilidade objetiva 

    Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    •Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    •Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    •Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    •Responsabilidade objetiva

     

  • Uai! Questao é para defesa do consumidor p#*# vou saber qnto o cara produziu

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • CORRETO

    TEXTO ORIGINAL

    A responsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas é regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

    --

    Nessa questão é necessário usar regras gramaticais.

    A responsabilidade civil de empresas estatais, que explorem atividades econômicas, é regulamentada pelo direito privado, é varia de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.

    -

    ou seja,

    PSP = Responsabilidade OBJETIVA

    EAO = Responsabilidade SUBJETIVA

    --

    Estatais (EP/SEM) - Pessoas Jurídicas de Direito Privado

    A Virgula fez toda diferença.

  • Acredito que como se trata de natureza economica, um exemplo de "variar" deva ser como algum erro no pagamento do auxilio emergencial pro exemplo, que sera de cunho público, diferente do erro no pagamento de um boleto que seria de cunho privado, (APENAS EXEMPLOS) me corrijam se eu estiver errado.