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Certo
Art. 5º, caput:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Inciso LV
"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
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Certo.
Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.
CF - Art. 5 Inciso LV - Contraditório e Ampla Defesa:"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
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Não esquecer da previsão expressa do art.2º da lei 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os
princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da
Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente
pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns
outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras
fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder
da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não
expressos" de "princípios reconhecidos". A principal
distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que
os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 19)
No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto aos princípios da ampla defesa e do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tais preceitos como princípios aplicáveis a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de dois princípios basilares de toda a atuação administrativa.
Já o princípio da isonomia, pressupõe o tratamento igualitário de todos perante a lei, e, desta forma, decorre da previsão do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que preceitua que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Diante disso, concluí-se que todos os princípios contidos no enunciado decorrem expressamente da Constituição Federal, logo a afirmativa está correta.
GABARITO: CORRETA
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Deve ter cuidado, eu já resolvi questões da banca cespe que não considerou a ISONOMIA, e sim o principio da IGUALDADE, mesmo sabendo que são sinônimos. No entando, deve sempre observar o contexto.
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Os princípios expressos não eram os LIMPE ? Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
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@Apqas, esses princípios que vc citou são os princípios expressos da Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37. No entanto, dada a característica principiológica da nossa atual Carta Magna, ela possui outros inúmeros princípios espalhados por seu texto, sendo alguns deles expressos e outros implícitos.
Cuidado, meu amigo... não confunda a grande obra do mestre Picasso com a grande pic4 de aço do mestre de obra. Valeu.
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CERTO
Princípio da Isonomia - significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.
O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.
Fundamentação:
Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF
Art. 788, parágrafo único, do CC
Art. 155, do CPP
O Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.
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A banca viajou nessa questão
O princípio da isonomia não está expressamente previsto na CF. Ele decorre do princípio da igualdade. Assim como está escrito na Carta Magna: Art. 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (NÃO ESTÁ ESCRITO QUE ESTÃO ASSEGURADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)
Os princípios expressos na Constituição são:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Adaptaram os conceitos para se adequar ao entendimento da banca
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There is fuck!
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Art. 5º, Caput, CF:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
Art. 5°, inc LV, CF:
"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
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Na minha humilde opinião, caberia recurso, mas segue o baile.
Gab: Certo
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Pessoal, prestar muita atenção no enunciado, a questão quer saber se os princípios DECORREM da CF/88 e não se eles estão explícitos ou não, são coisas distintas.
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Você pratica inúmeras questões que consideram princípios explícitos apenas os presentes no Art.37 CF, seja mencionando diretamente o artigo, seja informando " presentes na CF". Ai você vai responder a questão da CESPE e erra!
Da vontade de tocar fogo no material todo kkkkkkkkk
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No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto aos princípios da ampla defesa e do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tais preceitos como princípios aplicáveis a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de dois princípios basilares de toda a atuação administrativa.
Já o princípio da isonomia, pressupõe o tratamento igualitário de todos perante a lei, e, desta forma, decorre da previsão do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que preceitua que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Diante disso, concluí-se que todos os princípios contidos no enunciado decorrem expressamente da Constituição Federal, logo a afirmativa está correta.
FONTE PROF; Q
CERTO
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Pensei como o Gabriel
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Lucas, se dissesse como você falou aí, ok. Mas não diz apenas "decorrem". Diz: Decorrem expressamente.
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Gente, EXPRESSAMENTE é diferente de EXPLÍCITO!
Simples assim. A questão falou que tais princípios decorrem expressamente da CF. CORRETO!