SóProvas


ID
3654547
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação administrativa deve ser pautada pela indisponibilidade do interesse público. A fim de balizar essa atividade, existem os princípios orientadores das normas de conduta do Estado. Acerca dos princípios de direito administrativo, julgue o item.

Os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa são princípios que decorrem expressamente da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 5º, caput:

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Inciso LV

    "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

  • Certo.

    Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

    CF - Art. 5 Inciso LV - Contraditório e Ampla Defesa:"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

  • Não esquecer da previsão expressa do art.2º da lei 9.784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)



    No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto aos princípios da ampla defesa e do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tais preceitos como princípios aplicáveis a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de dois princípios basilares de toda a atuação administrativa.
    Já o princípio da isonomia, pressupõe o tratamento igualitário de todos perante a lei, e, desta forma, decorre da previsão do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que preceitua que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

    Diante disso, concluí-se que todos os princípios contidos no enunciado decorrem expressamente da Constituição Federal, logo a afirmativa está correta.

    GABARITO: CORRETA
  • Deve ter cuidado, eu já resolvi questões da banca cespe que não considerou a ISONOMIA, e sim o principio da IGUALDADE, mesmo sabendo que são sinônimos. No entando, deve sempre observar o contexto.

  • Os princípios expressos não eram os LIMPE ? Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?

  • @Apqas, esses princípios que vc citou são os princípios expressos da Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37. No entanto, dada a característica principiológica da nossa atual Carta Magna, ela possui outros inúmeros princípios espalhados por seu texto, sendo alguns deles expressos e outros implícitos.

    Cuidado, meu amigo... não confunda a grande obra do mestre Picasso com a grande pic4 de aço do mestre de obra. Valeu.

  • CERTO

    Princípio da Isonomia - significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

    Fundamentação:

    Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF

    Art. 788, parágrafo único, do CC

    Art. 155, do CPP

    O Princípio da ampla defesa encontra-se positivado no art. 5º, LV da constituição federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.

  • A banca viajou nessa questão

    O princípio da isonomia não está expressamente previsto na CF. Ele decorre do princípio da igualdade. Assim como está escrito na Carta Magna: Art. 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (NÃO ESTÁ ESCRITO QUE ESTÃO ASSEGURADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)

    Os princípios expressos na Constituição são:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Adaptaram os conceitos para se adequar ao entendimento da banca

  • There is fuck!

  • ArtCaputCF:

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.

    Art. 5°, inc LV, CF:

    "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

  • Na minha humilde opinião, caberia recurso, mas segue o baile.

    Gab: Certo

  • Pessoal, prestar muita atenção no enunciado, a questão quer saber se os princípios DECORREM da CF/88 e não se eles estão explícitos ou não, são coisas distintas.

  • Você pratica inúmeras questões que consideram princípios explícitos apenas os presentes no Art.37 CF, seja mencionando diretamente o artigo, seja informando " presentes na CF". Ai você vai responder a questão da CESPE e erra!

    Da vontade de tocar fogo no material todo kkkkkkkkk

  • No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto aos princípios da ampla defesa e do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tais preceitos como princípios aplicáveis a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de dois princípios basilares de toda a atuação administrativa.

    Já o princípio da isonomia, pressupõe o tratamento igualitário de todos perante a lei, e, desta forma, decorre da previsão do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que preceitua que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

    Diante disso, concluí-se que todos os princípios contidos no enunciado decorrem expressamente da Constituição Federal, logo a afirmativa está correta.

    FONTE PROF; Q

    CERTO

  • Pensei como o Gabriel

  • Lucas, se dissesse como você falou aí, ok. Mas não diz apenas "decorrem". Diz: Decorrem expressamente.
  • Gente, EXPRESSAMENTE é diferente de EXPLÍCITO!

    Simples assim. A questão falou que tais princípios decorrem expressamente da CF. CORRETO!