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Certo.
No momento que o servidor deixa de realizar suas atividades para satisfazer interesse privado (prejudicar seu desafeto) incorre em desvio de finalidade e viola o princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade exige que a Administração não privilegie ou prejudique ninguém em específico - sua atuação deve ser imparcial, neutra.
Para o princípio, a Administração Pública deve pautar sua atuação em busca da finalidade pública, ou melhor, dos interesses coletivos.
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Gabarito: Certo.
Impessoalidade: estabelece um dever de imparcialidade nadefesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
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obrigado !
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GABARITO: CERTO.
JUSTIFICATIVA:
em sentido amplo, o princípio da impessoalidade preconiza que o administrador, em seus atos, deve buscar o interesse público. o princípio da finalidade decorre de tal princípio (seu sentido estrito) e versa que os atos administrativos devem visar atingir uma finalidade específica, sendo que qualquer desvirtuamento afronta tal princípio
Pessoal, criei um insta de estudos e posto resumos GRATUITOS de concurso: @estudosdojose
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Deem uma olhada ^^
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A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"Um servidor público que deixe de realizar atividades de sua competência para prejudicar um desafeto afronta o princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação estatal deve se pautar pela busca dos interesses coletivos."
Correto.
Primeiramente, insta expor que o princípio da impessoalidade é previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme redação abaixo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Assim, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Portanto, quando um servidor público deixa de realizar atividades de sua competência para prejudicar um desafeto viola o princípio da impessoalidade.
Gabarito: Certo.
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Gabarito Correto.
IMPESSOALIDADE: Este princípio possui três vertentes:
Primeira: em relação aos particulares: o tratamento de todos de forma igual (justa), sem promover interesses pessoais.
Segunda: em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal ou de terceiros em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.
Terceira: em relação a finalidade: tem como objetivo sempre a finalidade pública e não a finalidade particular.
ATENÇÃO! Da Impessoalidade se extrai:
*Finalidade (busca sempre o interesse público);
*Vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras públicas); essa vedação a promoção pessoal viola de forma direta/imediata o princípio da Impessoalidade e de forma indireta/mediata o da Moralidade.
* Isonomia (todos são iguais perante a lei);
* Vedação do nepotismo, (exigência de concurso público);
*Licitação (previa regime dos precatórios);
* Atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
ATENÇÂO! De acordo com o STF, é compatível com o princípio da impessoalidade Constituição Estadual que prevê a proibição de atribuir nome de pessoas vivas a avenidas, praças, ruas, hospital, escola pública, maternidade, cidades, etc.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” Ferreira 2020.
"Tu te tornas eternamente responsável pelo saldo da tua conta bancária" Ferreira 2020.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Interesse público não é interesse coletivo. Que coisa irritante.. então quer dizer que você deve buscar um direito coletivo, mesmo que afronte o interesse público? tá de sacanagem ne
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GABARITO: CERTO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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O princípio da impessoalidade informa que a atuação da Administração Pública deverá garantir o bem coletivo, sem privilegiar, beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Portanto, conforme ensina Celso Bandeira de Mello, “a Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas”.
Desta forma, a atuação de um agente público não é uma atuação pessoal, tampouco será manifestação de sua própria vontade, mas sim a manifestação da vontade do Estado. Sob essa ótica, pouco importa saber quem será atingido pelo ato, uma vez que a finalidade da atuação é o interesse público.
A CRFB/88 consagra o princípio em diversas partes do seu texto. Quando exige concurso público de prova e prova e títulos para acesso aos cargos públicos, de forma que todos concorram igualmente. Quando assegura igualdade de condições a todos os concorrentes do processo de licitação. Quando proíbe que a promoção pessoal na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca afirma que “um servidor público que deixe de realizar atividades de sua competência para prejudicar um desafeto afronta o princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação estatal deve se pautar pela busca dos interesses coletivos”.
Pois bem, a assertiva não poderia está mais correta. É exatamente o que ensina o princípio da impessoalidade. Portanto, em sua atuação, o agente público deverá perseguir o interesse da coletividade, o bem comum, porém fará de forma impessoal, sem perseguir ou beneficiar determinadas pessoas.
Gabarito da questão - Item CERTO.
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Lendo rápido leva ao erro lembra prevaricação.
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GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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QCONCURSO, VOLTA COM A VISUALIZAÇÃO DOS COMENTÁRIOS GRATUITOS PARA OS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR.
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CERTO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
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Nesse caso, ele não está violando o princípio da moralidade também?
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Essa acertiva deixa dúvida principalmente por ferir o princípio de legalidade. Uma vez que o agente estatal do exemplo estaria incorrendo no crime de prevaricação.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Marquei errado porque pensei no Princípio da Moralidade...
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INTERESSE PÚBLICO # INTERESSE coletivo
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"Vou colocar umas da quadrix também pra responder"
1min depois...
"se fod4 essa banca aqui só questão zoada vou voltar para minha cespe"
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Na questão em tela é certo que se visualiza ofensa princípio da moralidade (que dispõe que a atuação deve ser proba, honesta, ética), porém de forma mais objetiva e imediata ofende o princípio da impessoalidade na vertente finalidade, pois ele busca fim diverso do interesse público que o fim de toda atuação administrativa
Vou deixar um resuminho sobre princípio da finalidade aqui embaixo:
O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal, sendo que sempre estará lastreado pelo interesse público. Nesse sentido, para a doutrina tradicional impessoalidade é sinônimo de finalidade.
Para uma doutrina mais moderna, Celso Bandeira de Mello, finalidade e impessoalidade não se confundem:
Princípio da impessoalidade: Ausência de subjetividade
Princípio da finalidade: O administrador deve buscar o espírito da lei.
Sob a ótica do agente o princípio da impessoalidade importa em dizer que o ato praticado não é do agente, mas sim imputado ao Estado à teoria do órgão ou imputação.
Segundo a doutrina moderna se desdobra em três vetores:
Vedação a promoção pessoal do agente (art. 37, §1º): não é possível que o agente público se aproveite da atuação administrativa para sua promoção pessoal.
Isonomia: tratamento igual para todas as pessoas em situação de igualdade e tratamento desigual para todos os desiguais. Atuar de forma igual a todos os particulares, mas atendendo a igualdade material (substancial) e não apenas formal.
Finalidade: a finalidade da Administração pública será sempre o interesse público, tudo que fugir a essa regra estará o agente atuando visando interesses diversos, o que fere o princípio da impessoalidade da administração pública.
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GABARITO CERTO
QUESTÃO RAIADA
RESOLUÇÃO: Princípio da impessoalidade: Por força dos interes-
ses que representa, a administração pública está proibida de
promover discriminações gratuitas. Discriminar é tratar alguém
de forma diferente dos demais, privilegiando ou prejudicando.
Segundo este princípio, a administração pública deve tratar
igualmente todos aqueles que se encontrem na mesma si-
tuação jurídica (princípio da isonomia ou igualdade). Por
exemplo, a licitação refete a impessoalidade no que tange à
contratação de serviços. O princípio da impessoalidade cor-
relaciona-se ao princípio da fnalidade, pelo qual o alvo a ser
alcançado pela administração pública é somente o interesse
público. Com efeito, o interesse particular não pode infuenciar
no tratamento das pessoas, já que deve-se buscar somente a
preservação do interesse coletivo.
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CERTO