SóProvas


ID
3654556
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação administrativa deve ser pautada pela indisponibilidade do interesse público. A fim de balizar essa atividade, existem os princípios orientadores das normas de conduta do Estado. Acerca dos princípios de direito administrativo, julgue o item.

O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos. Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos (até aqui está correta). Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.

    .

    O princípio da publicidade tem relação com a efetividade da transparência administrativa.

    Segundo o princípio, todo ato administrativo deve ser de conhecimento público, para que o povo possa verificar se a conduta foi pautada no interesse público.

    Assim como outros princípios, o princípio não é absoluto e tem exceções.

    São algumas exceções a publicidade: interesse social relevante; investigação nacional; segurança nacional; defesa da intimidade.

  • A questão em tela versa sobre o princípio da publicidade.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Cabe destacar que, segundo o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a publicidade é um dos princípios da Administração Pública expressos na Carta Magna. Esse princípio significa que, via de regra, todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser divulgados oficialmente para que ocorra a produção externa de seus efeitos. No entanto, em alguns casos, como o de segurança nacional e de relevante interesse coletivo, é possível excepcionar esse princípio, não havendo a publicação de certos atos nestes casos. Logo, a questão em tela se encontra errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Analise comigo..

    O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos.

    Até aqui tudo certo! Realmente o princípio da publicidade é sinônimo de transparência e é uma forma de controle dos atos.

    Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.

    O problema está aqui, meu peixe! quando falamos de publicidade temos que ter noção de que a publicidade pode ser restringida em determinadas situações..

    Arrochaa! vamos zerar o qc!

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: ART. 5º, XXXIII, CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Pessoal, criei um insta de estudos e posto resumos GRATUITOS de concurso: @estudosdojose

    /

    Deem uma olhada ^^

  • Analisando:

    O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos "Certo " . Assim,e admissível " assim ficaria correto, já que são a exceção "se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO - O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos. Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.

    Regra ~> Publicidade ~> Transparência

    Exceção ~> Sigilo (Segurança Nacional ou Interesse Coletivo)

  • Gabarito: E

    Quando refere-se a segurança nacional pode-se deixar em sigilo.

    Quando não a publicidade e transparência é fundamental.

  • Errado.  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

    ''Quanto ao judiciário, a própria Constituição Federal estatui em seu artigo 93, IX, estabelece regra específica quanto à publicidade de seus atos que devem ser fundamentados, com exceção dos que possam atingir a intimidade dos envolvidos ou quando o interesse social assim o exigir previsto no inciso LX do artigo 5º da Constituição -  "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".'' - Jus.com

  • GABARITO: ERRADO

    Regra ~> Publicidade ~> Transparência

    Exceção ~> Sigilo (Segurança Nacional ou Interesse Coletivo)

    Dica do colega Rafael S.

  • O princípio da publicidade informa que NÃO poderá o poder público emitir atos secretos. A principal finalidade do princípio da publicidade é  garantir que o cidadão, o maior interessado nos atos da Administração, não seja privado de informações, uma vez que o poder público não age em interesse próprio, mas sim  em busca do bem comum. Portanto, no exercícios da Atividade Administrativa, o poder público deverá garantir publicidade em seus atos
     
    Todavia, o princípio da publicidade comporta exceções. A CRFB/88 em seu artigo art.5º, XXXIII, determina que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
     
    Desta forma, percebemos que, embora a Administração tenha o dever de garantir a publicidade de seus atos, haverá situações em que o sigilo será imposto, porém sempre com previsão constitucional ou legal.
     
    Porém, insta ressaltar que  o sigilo é a exceção. Sendo certo que deverá ser justificada pela autoridade pública competente. Esse é o ensino do Supremo Tribunal Federal:
    “(...) O Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição de 1988 estabeleceu, como regra, a publicidade das informações referentes às despesas públicas, prescrevendo o sigilo como exceção, apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quanto maior for o sigilo, mais completas devem ser as justificativas para que, em nome da proteção da sociedade e do Estado, tais movimentações se realizem. Os tratados internacionais e a própria Constituição Federal convergem no sentido de se reconhecer não apenas a ampla liberdade de acesso às informações públicas, corolário, como visto, do direito à liberdade de expressão, mas também a possibilidade de restringir o acesso, desde de que (i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional.[ADPF 129, rel. min. Edson Fachin, j. 5-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]
     
     
    Vamos à análise da questão
     
    A assertiva declara que “O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos. Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.”
     
    Conforme vimos, o  princípio da publicidade não é ABSOLUTO e, a própria CRFB/88 comporta suas exceções. Logo, é possível restringir o acesso à informação com base na garantia da segurança nacional e da sociedade.
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle social pelos cidadãos.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    OBSERVAÇÃO

    O principio da publicidade não é absoluto pois pode ser relativizado quando a segurança nacional e o interesse publico exigir.

  • Errado,

    Alguns atos precisam ser sigilosos devido ao interesse e segurança social.

    MESMO que a publicidade seja a regra.

  • Errado

    "Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso. (2012, p. 96).”

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • Tá uma questão legal da filhote cespe

  • Princípio da Publicidade: as ações administrativas não podem desenvolver-se em segredo.

    (REGRA) substrato positivo — o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da administração

    (EXCEÇÃO) substrato negativo — salvo no que afete à segurança da sociedade e do Estado e o direito à intimidade,

  • Gabarito Errado, de maneira resumida:

    → Princípio da Publicidade: transparência dos atos públicos tornando as informações acessíveis à população através da publicação em um órgão oficial (requisito de eficácia para produzir efeitos).

    ex: STF → Portal da transparência

    OBS: Alguns não são publicados por segurança nacional ou intimidade da Administração.

  • Art. 5°, LX, CF:

    “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

    OBS: Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

  • até agora nao entendi o VALOR SEMÂNTICO do verbo SOCORRER, eu sei de có e salteado este inciso do artigo 5 da CF, porém , até agora não vi um artgumento plausível do porquê deste bendito verbo ter deixado a questao ERRADA .....

  • ERRADO

  • Aquele velho mantra, nenhum princípio é absoluto..

  • Entendo que esta questão exija um bom vocabulário do candidato, pois ai fica evidente o erro da questão. Observe:

    O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos. (certo)

    Assim, não é admissível se socorrer(apoiar/proteger) a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar(banir) tal princípio.(errado)

    Resumindo: É admissível sim apoiar-se nos fundamentos como segurança nacional ou interesse coletivo para tornar nulo tal princípio.

    Lembrem-se: nenhum princípio é ABSOLUTO!

  • GABARITO: ERRADO!

    Em regra, os atos administrativos são pautados pelo princípio da publicidade. Contudo, o referido princípio não é absoluto, podendo, portanto, o Estado invocar os fundamentos de segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio.