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ID
3654559
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.

Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

Alternativas
Comentários
  •  Desconcentração hipótese de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO ) 

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO ) 

    ---------------------

    Prova: CESPE - 2011 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. ( CERTO )

  • Errado.

    A questão citou a descentralização, mas o conceito explicado trata da desconcentração

    Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

  • Gabarito:"Errado"

    A questão se refere a DESCONCENTRAÇÃO!

  • A questão em tela versa sobre o assunto de descentralização e desconcentração.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    A desconcentração é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    A descentralização consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: ERRADO.

  • Aprenda esse negócio de uma vez por todas!

    Quando o homem da banca falar em distribuição interna de competências = Desconcentração

    Quando o homem da banca falar em distribuição de competências externa = descentralização.

    Matheus, donde vc tirou isso?

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte.

    A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.

    () certo (x) errado.

    Bons estudos!

  • a) desconcentração, distribuição de órgãos dentro dele mesmo, por exemplo, secretária, há hierarquia.

    b)Descentralização, distribuição de competência em setor diferente, por exemplo as sociedades de economia mista, empresas públicas, portanto não existe hierarquia, mas sim, um controle finalístico. HIERARQUIA # DE CONTROLE FINALÍSTICO. Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de: descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga.

    ►Adm. Direta -> Exerce Atividade -> De forma CENTRALIZADA.

    ►Adm. Indireta -> Exerce Atividade -> De forma DESCENTRALIZADA

    →Agora, quando a delegação é feita para particulares, não é da administração pública, é chamado de descentralização por colaboração

    I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta MINISTROS)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • Descentralização= Entidade

    desconcentração- Orgão

  • Descentralização é a distribuição interna [...]

    Não precisava nem terminar de ler. A descentralização se diferencia da desconcentração exatamente nesse ponto.

    Descentralização ~> Distribuição para PJ distinta

    Desconcentração ~> Dentro da própria estrutura da Entidade

  • Essa é a definição de DESCONCENTRAÇÃO

  • Errado

    descentralização administrativa ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizados, perfilando Fernanda Marinela “nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central”

  • ERRADO

    Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    DescOncentração - Órgão - distribuição interna

    DescEntralização - externa...

  • GAB ERRADO

    Descentralização(DESCONCENTRÇÃO) é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    APENAS TROCOU O TERMO!

  • Errado.

    '' Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.'' -LFG

  • GABARITO: ERRADO

    DescEntralização: Entidade

    DescOncentração: Órgão

  • Conceito referente à desconcentração.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A questão exige conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:

    Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    Errado.

    Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já com relação ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada, isto é: a repartição entre órgãos públicos, de maneira que estes não possuem personalidade jurídica. Por exemplo: Ministérios, secretarias etc. Assim, se, por exemplo, uma pessoa precise de uma vaga em uma escola não será ajuizada ação contra a Secretaria de Educação, mas sim contra o Município ou Estado, a depender do caso concreto.

    Feita essa introdução, veja que a banca tenta confundir o candidato trazendo a afirmativa de que a "descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna." Errado. Na verdade, a desCONcentração é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    #SELIGANADICA:

    # DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    # DesCEntralização: Cria Entes (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado).

    Portanto, assertiva errada.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito Errado.

     

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho”.

     > é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

  • O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
     
    Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à  pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
     
    Por outro lado, a mesma Administração poderá,  fundada na hierarquia, distribuir competências para seus órgãos integrantes dentro de uma mesma pessoa jurídica.  Portanto, mediante especialização interna, há arranjo de competências dentro da mesma pessoa jurídica.  Esse instituto é conhecido por DESCONCENTRAÇÃO.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirmou que “Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna”.
     
    Conforme já explicamos, a Descentralização não é fundada na hierarquia, tampouco ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. A banca tentou provocar uma confusão. Portanto, estaria correto se estivesse falando da desconcentração.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • Errado.

    Este é o conceito de desconcentração

  • parem de copiar e colar. expliquem o que entenderam de fato. Desconcentrar é distribuir internamente, Descentralizar é distribuir externamente, e pronto!
  • Errado.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Externo;

    DESCONCENTRAÇÃO: Interno.

    Força!

  • DESCENTRALIZAÇÃO é o serviço executado por uma PESSOA JURÍDICA DIFERENTE, logo, não há hierarquia e subordinação. Ocorrerá apenas uma mera vinculação.

  • Errado!

    Isso descrito seria uma desconcentração.

  • Na verdade, esse é o conceito de desconcentração (criação de órgãos dentro de uma mesma PJ, repartindo competências entre os agentes numa relação de subordinação/hierarquia. Na descentralização a atividade pública é transferida a uma outra PJ e não há relação de hierarquia, apenas controle finalístico / vinculação administrativa entre o ente federativo criador da PJ e a PJ (entidade) que ele criou.
  • Conceito

    -A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica.

    (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, pág.29,2017,25º edição)

  • A questão deu o conceito da DESCONCENTRAÇÃO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    Autorizadas por lei específica

    Lei complementar que define suas áreas de atuação

    Não visa lucro

    Regime estatutário

    AUTARQUIAS

    Personalidade jurídica de direito público

    Destinada a executar as funções típicas do estado

    Criada somente por lei específica

    Não visa lucro

    Capital 100% púbico

    Regime estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Somente na ação de sociedade anônima

    Visa lucro

    Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Visa lucro

    Capital 100% público

    Regime CLT

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar na prestação dos serviços públicos.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA

    É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica que se sujeita a hierarquia e subordinação.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

    exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

  • DescOncentração --> Orgãos ---> Sem personalidade jurídica ---> Subordinação

    DescENtralização ---> Entidades ---> Personalidade jurídica ---> Controle finalístico

  • Errado

    Inicialmente é necessário separar os conceitos de descentralização política e descentralização administrativa.

    A descentralização política ocorre pelo deslocamento e distribuição de competências políticas entre pessoas jurídicas de direito público.

    A descentralização administrativa ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizados, perfilando Fernanda Marinela “nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central”[¹].

    A descentralização administrativa como gênero comporta três espécies, quais sejam: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.

    Fonte: https://www.megajuridico.com/descentralizacao-da-atividade-administrativa/

  • essa é a definição de desconcentração

  • Desconcentração

  • Na desconcentração as atribuições são

    repartidas entre órgãos públicos pertencentes a

    uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação

    hierárquica. Exemplos de desconcentração são os

    Ministérios da União, as Secretarias estaduais e

    municipais, as delegacias de polícia, os postos de

    atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras,

    os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza 2018)

  • GABARITO ERRADO

    Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

    Essas atribuições de técnica administrativa é da DESCONCENTRAÇÃO.

    Descentralização é a delegação de competências de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. e não possui hierarquia.

  • Distribuição INTERNA de competências = DESCONCENTRAÇÃO

    Distribuição de competências EXTERNAS = DESCENTRALIZAÇÃO

    GAB: ERRADO

  • A descentralização não gera relação hierárquica entre a entidade da administração pública direta que transfere a competência e a entidade que a recebe. Na verdade é uma relação de vinculação.

    Gab Errado.

  • O exposto na assertiva, trata-se de desconcentração e não de descentralização

  • esse conceito é de desconcentração

  •     ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Pública

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei (a pública)

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

    Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =      ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =          (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

     

  • Descentralização é a distribuição externa de competência.