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A descentralização administrativa pressupõe a presença, sempre, de ao menos duas pessoas jurídicas. Isto porque, em sua modalidade "por serviços", opera-se a criação de uma entidade, que assume personalidade jurídica própria, por outra pessoa jurídica, qual seja, um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios). Do mesmo modo, na modalidade "por colaboração", a descentralização se dá através da transferência, por uma pessoa jurídica (ente federativo), da execução de um serviço para outra pessoa jurídica previamente existente, via delegação contratual.
IMPORTANTE TAMBÉM:
OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA, por PRAZO INDETERMINADO.
DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR, por PRAZO DETERMINADO.
Completando o assunto na desconcentração administrativa, a hipótese é de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.
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Certo.
Descentralização por outorga (serviços, técnica ou funcional)
↳ Transfere a titularidade e execução dos serviços públicos a outra entidade, por meio de lei
↳ A transferência pode ser para pessoa jurídica (pública ou privada)
↳ O prazo de transferência é indeterminado.
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Descentralização por delegação (por colaboração)
↳ Transfere só a execução do serviço, a titularidade permanece sob custódia do Estado (gabarito)
↳ Realizada por meio de contrato (concessão/permissão) quando a transferência se dá a particulares.
↳ Realizada mediante lei (autorização) quando se dá para entidades da Adm. Indireta de Direito Privado.
↳ O prazo de transferência é determinado.
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OuTorga = Titularidade e execução
DElEgação = Execução somente!
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Como assim ? A delegação devia ser só a execução e fala na titularidade.
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A questão em tela versa sobre o assunto de descentralização e seus tipos.
ANALISANDO A QUESTÃO
A descentralização por outorga consiste na transferência, sempre por intermédio de uma lei, da titularidade e da execução do serviço público de um ente político (União, por exemplo) para uma entidade administrativa (autarquia, por exemplo) que o desenvolve em seu próprio nome. Neste tipo de descentralização, a titularidade e a execução do serviço público são transferidos por prazo indeterminado.
A descentralização por delegação consiste na transferência unicamente da execução do serviço para a entidade administrativa, mantendo-se a titularidade do serviço público com o respectivo ente político. A delegação pode ocorre por intermédio de uma lei, um contrato administrativo ou ato administrativo. Neste tipo de descentralização, a execução do serviço público é transferida por prazo determinado.
Percebe-se, portanto, que a questão em tela está correta.
GABARITO: CERTO.
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Simples! esquematize comigo:Outorga: Transferimos a titularidade + Execução do serviço ( A doutrina defende que só pode ser feita a pessoas jurídicas da indireta
>Feita por meio de lei específica.
Exemplo: O serviço de previdência social. (INSS)
Delegação: Transferimos somente a execução do serviço.
Carvalho defende que quando é feita a particulares = Contrato.
Atenção! Podemos chamar a outorga de descentralização técnica, funcional ou por serviços
Podemos chamar a delegação de descentralização por colaboração.
Bons
estudos!
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Formas de serviço da administração publica.
OUTORGA
I-O Estado ( administração direta) cria a entidade
II-O serviço é transferido por lei
III-Transfere-se a titularidade
IV-Presunção de definitividade
V-Licitação na modalidade concorrência
VI-Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas
VII-Natureza contratual
VIII-Não é cabível REVOGAÇÃO do contrato
DELEGAÇÃO
I-O particular(Administração indireta) cria a entidade
II-O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)
III-ou por ato unilateral (permissão)
IV-Transfere-se a execução
V-Transitoriedade
Concessão
I-Bilateral
II-Não precário
III-Com licitação (Concorrência )
IV-Pessoa Jurídica e Consórcios
V-Contrato Administrativo
VI-Oneroso (remunera-se o serviço)
VII-Exige autorização em lei
VIII-Caráter estável
IX- Concessões comuns e as concessões especiais.
PERMISSÃO
I-Licitação, não há modalidade específica
II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
III-Delegação a título precário
IV-Contrato de adesão
V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.
Autorização
I-Unilateral
II-Precário
III-Sem licitação
IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
V-Atos administrativos
VI-Gratuito ou oneroso
VII-Serviço não essencial
Permissão
I-Unilateral
II-Precário
III-Com licitação qualquer modalidade ( Depende do valor)
IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
V-Contrato de adesão
VI-Gratuito ou oneroso
VII-Não exige autorização em lei
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Certo
Descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga>> Transfere a titularidade e a execução.
Descentralização por colaboração ou delegação >>transfere apenas a execução do serviço.
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Descentralização por Delegação (ou por colaboração): conhecida como funcional, a administração entrega apenas a execução do serviço, e permanece com a “titularidade”. Feito tanto por particular quanto por ente da administração indireta. Mediante ato ou contrato por prazo determinado.
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Direta → Indireta: através LEI → Serviço ou Outorga Legal → Execução + Titularidade
Direta → Particular: através Contrato ou Ato Administrativo → Delegação/Colaboração → Somente Execução
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QUESTÃO - A descentralização pode ser realizada por meio da outorga e da delegação de serviços, sendo esta última a transferência da execução dos serviços públicos, com a manutenção da titularidade sob custódia do Estado.
GABARITO: CORRETO
A titularidade do serviço público jamais sai das posses do Poder público. Na descentralização por delegação, o que o Estado transfere é sua execução. Na descentralização por outorga, há transferência da execução e titularidade, pois, nessa modalidade, o serviço está sendo transferido para a Administração Indireta.
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GABARITO CORRETO
Da descentralização:
1. A atividade é prestada por pessoa jurídica diversa. Uma pessoa política distribui sua competência a uma entidade. Pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas, diferentemente da concentração (ente político e a entidade descentralizada). Dar-se-á por:
a. Outorga Técnica/Funcional/Legal – Transfere-se a titularidade e a execução da atividade. Nesse caso, ocorre o controle finalístico (também denominado de: tutela, controle administrativo ou supervisão ministerial), de modo que tais entidade se vinculam ao ente político criador. O Estado cria uma pessoa jurídica que vem a integrar a Administração Indireta:
i. Autarquias;
ii. Fundações;
iii. Empresas públicas;
iv. Sociedade de Economia Mista.
b. Delegação/Colaboração/Negocial – transfere-se apenas a execução de um serviço público a um particular, que a executará por sua conta e risco (não se delega a atividade administrativa, mas sim, tão só, sua execução). Pode ser por:
i. Contrato:
1. Concessão;
2. Permissão.
ii. Ato administrativo:
1. Autorização.
c. Territorial/Geográfica – são as autarquias territoriais prescritas no art. 18, § 2º, da CR/88.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: CERTO
OuTorga = Titularidade e execução
DElEgação = Execução somente
Dica da colega Camila Leal
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Muitos comentários apontando que a outorga do serviço público pode ser feita em favor de pessoa jurídica de direito púbico ou privada.
CONTUDO, doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente para pessoas jurídicas de direito público, como autarquias ou fundações públicas de direito público.
Na descentralização por colaboração, será realizada mediante contrato, quando a transferência apenas do serviço se dará em favor dos particulares, e mediante LEI, quando em favor da Administração indireta de direito privado.
Fonte: Matheus Carvalho - ed. 2020, pag 167
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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1) Descentralização por outorga/serviço: descentralização mediante lei, transferindo a titularidade e a execução do serviço.
2) Descentralização por colaboração/delegação: descentralização mediante contrato, transferindo apenas a execução dos serviços.
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Gabarito Correto.
2°descentralização por colaboração ou delegação
> O que transfere: Apenas a execução do serviço
> Instrumento de legitimação: Contrato ou ato unilateral.
> Personalidade jurídica da entidade descentralizada: Direito privado (pessoa previamente existente)
> Não é necessária a edição de lei formal.
> O controle público é muito mais amplo e rígido.
>Prazo:
I) Contrato: determinado.
II) Ato unilateral: indeterminado
> Controle: Amplo e rígido.
> Existe hierarquia em relação ao ente instituidor: Não
> Exemplo: Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
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Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
Portanto, a DESCENTRALIZAÇÃO é a transferência da prestação de determinados serviços públicos para entes da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). A doutrina aponta que essa transferência pode ser feita através da OUTORGA ou da DELEGAÇÃO.
Pois bem, na OUTORGA, também denominada descentralização por serviço ou descentralização funcional, é transferida tanto a execução do serviço quanto à titularidade. Assim, somente pode ser conferida para pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e fundações de direito público.. É feita sempre por meio de lei específica.
Já na DELEGAÇÃO, também denominada descentralização por colaboração, somente a execução é transferida ficando a titularidade do serviço com o Estado. Pode ser feita aos entes da Administração Pública Indireta regido pelo direito privado e aos particulares, mediante celebração de contrato.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca asseverou que “a descentralização pode ser realizada por meio da outorga e da delegação de serviços, sendo esta última a transferência da execução dos serviços públicos, com a manutenção da titularidade sob custódia do Estado”.
Conforme comentamos acima, na DELEGAÇÃO somente a execução dos serviço público é transferida, a titularidade permanece com o ESTADO. Logo, questão correta.
Gabarito da questão - Item CERTO
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Comentando pra estudos
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A descentralização pode ser por
SOL - SERVIÇO, OUTORGA OU LEGAL
= É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência. Por intermédio de tal instituto é criado as entidades da administração indireta (autarquias, fund. públicas, emp. públicas, soc. de economia mista).
DNC - DELEGAÇÃO, NEGOCIAL OU COLABORAÇÃO
= É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo. Exemplo disso são as concessionárias, permissionárias e autorizatárias.
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A transferência da atividade pública pelo ente federativo a outra pessoa jurídica é chamada de descentralização e pode ser feita em relação a pessoas jurídicas criadas (por meio de lei ordinária específica) pelos entes federativos para executar a atividade ou transferidas a pessoas jurídicas já existentes (através de contratos de permissão ou concessão).
Quando o ente federativo transfere a atividade pública para uma entidade da administração pública indireta que ele criou, ele pode fazer isso por meio da outorga (descentralização funcional ou descentralização por serviços) ou mediante delegação de serviços (descentralização por colaboração).
Na outorga, transfere-se a atividade pública a uma das entidades da administração pública indireta de direito público, mediante lei específica. Para além da execução da atividade, transfere-se também a titularidade. A entidade é a responsável civilmente pela atividade, cabendo ao ente federativo a responsabilidade subsidiária. Além disso, a entidade da administração pública indireta não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou e que lhe transferiu a atividade, apenas se sujeita ao controle finalístico.
Por outro lado, quando o ente federativo transfere a atividade pública para uma pessoa jurídica de direito privado, ele faz isso por meio da delegação de serviços. E transfere apenas o exercício, de modo que a PJ se torna mera executora. Assim, não há transferência de titularidade.
Agora, vejamos:
- se o ente federativo transferir a atividade para pessoa jurídica de direito privado já existente, vai fazer isso por meio dos contratos de concessão ou permissão.
- se o ente federativo transferir a atividade a pessoa jurídica de direito privado que ele criou para este fim, fará isso por meio de lei.
Também não há hierarquia, apenas controle finalístico em ambas as hipóteses. E a responsabilidade civil é da PJ.
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tiltei nessa questao uns 10 minutos procurando o erro
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que define suas áreas de atuação
Não visa lucro
Regime estatutário
AUTARQUIAS
Personalidade jurídica de direito público
Destinada a executar as funções típicas do estado
Criada somente por lei específica
Não visa lucro
Capital 100% púbico
Regime estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Visa lucro
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
Regime CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Visa lucro
Capital 100% público
Regime CLT
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar na prestação dos serviços públicos.
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA
É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
Pode se constituir na administração pública direta e indireta
exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
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· Outorga ou descentralização por serviço: o Estado transfere a titularidade e a prestação. A outorga só pode ser feita à pessoa jurídica de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). Por isso, a outorga é sempre por meio de lei.
· Delegação ou descentralização por colaboração: o Estado transfere apenas a prestação. A delegação poderá ser feita à administração indireta e a particulares. A delegação pode ser mediante lei ou contrato/ato administrativo.
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Certo
Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
Outorga significa, a transferência da titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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OUTORGA = EXECUÇÃO + TITULARIDADE
DELEGAÇÃO = EXECUÇÃO - TITULARIDADE FICA POR CONTA DO ESTADO
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alto nível
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DESCONCENTRAÇÃO (CRIA ÓRGÃOS) = SUBMETIDOS À HIERARQUIA
OBS: nesta modalidade a administração faz a outorga (execução + titularidade)
DESCENTRALIZAÇÃO (CRIA ENTIDADES)
OBS: nesta modalidade a administração faz a delegação (transfere apenas a execução)
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Complementando com outra questão...
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑
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Outorga - transfere a titularidade. lei.
Delegação - mantém a titularidade. contrato ou ato.
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Gabarito Certo
Descentralização por:
- Serviço/Funcional/Técnica/Outorga → transfere a titularidade e a execução a outra PJ (pública ou privada) por prazo indeterminado;
- Delegação/Colaboração → transfere apenas a execução por um contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado).
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OuTorga - Transfere a Titularidade
DelEgação - Transfere somente a Execução