SóProvas


ID
3654565
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.


Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria. ... Sendo assim, como os órgãos públicos atuam através da atividade dos agentes públicos, a conduta destes é de responsabilidade direta da entidade que representam

  • Características dos órgãos públicos (livro do Marcelo Alexadrino/Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado):

    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    b) não possuem personalidade jurídica;

    c) são resultado da desconcentração;

    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º);

    f) não tem capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    h) não possuem patrimônio próprio.

  • Gabarito:"Errado"

    São entes DESPERSONALIZADOS!

  • A questão em tela versa sobre o conceito de órgãos públicos.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Conforme a nossa atual doutrina, pode-se conceituar órgão público como uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior. Diante do que foi explanado, percebe-se que a questão em tela está errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Órgãos===não possui personalidade jurídica própria!

  • Errado

    Os órgãos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.

  • GABARITO: ERRADO

    I. ÓRGÃOS não possuem personalidade jurídica, traduzindo a DESCONCENTRAÇÃO da Administração Direta e Indireta.

    Lei 9784/99 - Lei do Processo Adm. Federal

    Art. 1º,§2º, I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    II. Ademais, apesar de serem entes despersonalizados, podem atuar em:

    > contrato de desempenho - art. 37, §8º, CF/88. Contrato de desempenho era o antigo contrato de gestão, que passou a ser regulamentado pela Lei 13.934/19. Dessa forma, a nomenclatura contrato de gestão passou a se restringir àqueles celebrados por entes qualificados como organizações sociais. Isso está muito bem explicado pelo Prof. Márcio de Dizer o direito em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html

    > defesa de suas competências - Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • QUESTÃO - Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações.

    Em regra, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Acaba por aplicar a teoria do Órgão pois quem responde pelos atos praticados pelo órgão é a Entidade que o criou. Porém, não podemos nos esquecer dos órgãos especiais, esses possuem personalidade jurídica (Ex: Ministério Público e Defensoria Pública)

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    órgãos públicos não tem personalidade jurídica própria não podem ser sujeitos de direitos e de obrigações e, portanto, não respondem por seus atos.

    Mas então quem responde pelos atos praticados nos órgãos? Resposta: a entidade estatal a que pertencem.

  • GAB ERRADO

    ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Errado. Alexandrino (2013, p. 118) conceitua órgãos públicos como: “unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. E complementa: “como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração”.” - Jus.com

  • Órgão Público - Não tem personalidade jurídica própria - Íntegra uma Pessoa Jurídica, sendo uma unidade de competência - Criados pela técnica da desconcentração - Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. - Se não tem capacidade processual, quem responde pelos atos dos agentes públicos que atuam nessa qualidade? Para responder devemos conhecer o Princípio da imputação volitiva. O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.
  • 9 de Junho de 2020 às 22:35 Gabarito Errado.

     

    * ENTIDADE: é uma pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.

    I)Entidade política; capacidade de legislar.

     

    *ÓRGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos:

    > ministérios do poder executivo federal,

    >secretarias de estado, municípios, departamentos ou seções de empresas públicas. Etc.)

  • O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, denominamos Administração Pública Direta ou Centralizada. Portanto, mediante especialização interna, há arranjo de competências dentro da mesma pessoa jurídica.  Esse instituto é conhecido por DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
     
    Assim, o ÓRGÃO é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta, porém, no último caso, só admitidas desde sejam pessoas jurídicas de direito público. Como ensina a professora Di Pietro “os órgãos são parcelas integrantes do todo”.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirmou que “os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações”. A assertiva está incorreta. O ÓRGÃO não possui personalidade jurídica, pois são meros executores da ação do Estado. Portanto, não possuem vontade própria, e não podem ser sujeitos de direitos e obrigações.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • Órgãos não tem personalidade juridica.

  • Errado

    órgão não tem personalidade jurídica nem capacidade postular. São representados pelas pessoas jurídicas as quais foram criados.

    São exemplos de órgãos: Presidência da república, Tribunais (inclusive o de contas), Ministérios, Secretarias, Departamentos de polícia.

    A vos dos órgãos são ditas pelos agentes que neles trabalham,

  • Errado

    órgão não tem personalidade jurídica nem capacidade postular. São representados pelas pessoas jurídicas as quais foram criados.

    São exemplos de órgãos: Presidência da república, Tribunais (inclusive o de contas), Ministérios, Secretarias, Departamentos de polícia.

    A vos dos órgãos são ditas pelos agentes que neles trabalham,

  • Errado.

    ÓRGÃO não tem nem vida que dirá vontade própria...

  • Errado

    O ÓRGÃO não possui personalidade jurídica, pois são meros executores da ação do Estado.

  • O órgão público é despersonalizado!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    Autorizadas por lei específica

    Lei complementar que define suas áreas de atuação

    Não visa lucro

    Regime estatutário

    AUTARQUIAS

    Personalidade jurídica de direito público

    Destinada a executar as funções típicas do estado

    Criada somente por lei específica

    Não visa lucro

    Capital 100% púbico

    Regime estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Somente na ação de sociedade anônima

    Visa lucro

    Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Visa lucro

    Capital 100% público

    Regime CLT

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

    exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

  • Imagina Polícia Federal com CNPJ

  • ORGÃO - DESCONCENTRAÇÃO

    ENTE - DESCENTRALIZAÇÃO

  • Complementando:

    Teorias que objetivam a manifestação de vontade do Estado:

    TEORIA DO MANDATO: o Estado outorga aos seus agentes um mandato para agir em seu nome.

    Críticas: não explica de que forma o Estado transferiu poderes aos seus agentes, além de retirar do Estado (mandante) a responsabilidade pelos atos praticados pelo agente público (mandatário), que extrapolaram das atribuições outorgadas.

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o Estado seria representado por seus agentes.

    Críticas: o Estado não responde pelos atos que ultrapassam os poderes da representação.

    TEORIA DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO VOLITIVA: o Estado manifesta sua vontade por meios de seus órgãos que integram sua estrutura.

    Esta última teoria é a mais aceita em nosso ordenamento jurídico.

    QUESTÃO INCORRETA!

    Nenhum órgão público possui personalidade jurídica própria, por mais relevantes que sejam as atribuições exercidas.

    FERREIRA, Fernando; CHARLES, Ronny. Direito Administrativo (sinopses para concursos):10ª edição. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 78.

  • Nunca órgãos públicos podem ɹgurar nos polos ativo ou passivo de ações

    ordinárias. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de

    alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial, também

    chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da

    Presidência da República e da Mesa do Senado.

    (Mazza 2018)

  • Órgão público não tem personalidade jurídica de direito nenhum.

  • Gabarito Errado

    → Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, ou seja, não tem patrimônio próprio e não possuem capacidade processual (em regra).

  • ... Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. ... Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence ...

    OBS:

    DESCONCENTRAÇÃO (CRIA ÓRGÃOS) = SUBMETIDOS À HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO (CRIA ENTIDADES)

  • Orgão publico: Unidade de atuação integrante da estrutura da adm. direta e indireta. Um orgão pertecente a adm. publica ñ possui PJ, apenas integra a estrutura de uma PJ , são entes despersonalozados.

  • Repeti bastante que não erra mais.

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica!

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica!

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica!

  • ERRADO

  • Órgãos -- Óbitos = SEM VIDA

  • TAMBÉM NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

  • são despersonalizados

  • Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica