Gabarito Certo
Guia de Procedimentos do Licenciamento Ambiental Federal
2. Licenciamento Ambiental
2.3. Licenças Ambientais
A Licença Ambiental, como definida na Resolução nº 237/97, é o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
Licença Prévia – LP
A ser expedida na fase de planejamento e concepção de um novo empreendimento ou atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Sua concessão depende das informações sobre a concepção do projeto, sua caracterização e justificativa, a análise dos possíveis impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos riscos ambientais.
A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados.
Há determinadas licenças ambientais que interferem diretamente no funcionamento das empresas. Se uma empresa começar as operações em suas instalações sem os devidos laudos ambientais, correrá o risco de ter que parar totalmente os trabalhos e ainda pagar multas, cujos valores podem variar de acordo com o grau da infração.
Ao mesmo tempo, caso as licenças ambientais não sejam atualizadas conforme novas propostas nas leis, ou ainda não formalizem mudanças na própria estrutura da operação, a empresa também se arrisca a ter que arcar com custos altos e, até mesmo ter alterações em sua estrutura por conta de autuações de órgãos reguladores, que podem inviabilizar por completo sua atuação.
O processo de licenciamento é constituído de três tipos de licenças ambientais. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento de funcionamento da empresa em questão. Em primeira instância o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal. Nesta etapa é testada a viabilidade ambiental do empreendimento e são estabelecidos os requisitos básicos para as próximas fases.
Tais informações, obtidas nas publicações da organização ambientalista Tera permitem que entenda-se ser a afirmativa correta.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.