SóProvas


ID
3656326
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são concedidos por lei e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para a consecução da finalidade do Estado, que se traduz na satisfação dos interesses públicos. Assim, os poderes administrativos são poderes instrumentais, já que são os meios que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Tendo em vista o enunciado, assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    De acordo com Meirelles (2015, p. 147): “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fonte: Mazza, Alexandre

    A) Poder Discricionário;

    B) Poder hierárquico

    C) poder disciplinar

    E) poder regulamentar

  • A) Prerrogativa de que dispõe a Administração para praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Poder Discricionário

    B) Competência que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Poder Hierárquico

    C) Possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Poder Disciplinar

    Correta D) Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público. Poder de Polícia

    E) Faculdade de que dispõem os Chefes do poder Executivo em todas as esferas para editar atos administrativos normativos. Poder Regulamentar

  • A) Poder discricionário;

    B) Poder hierárquico;

    C) poder disciplinar;

    D) poder de polícia;

    E) poder regulamentar (não confundir com normativo);

  • Aproveitando a deixa ..é importante ter em mente algumas palavras-chave:

    A) Prerrogativa de que dispõe a Administração para praticar atos discricionários

    b) (..) dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Poder hierárquico

    C) Possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna

    Poder disciplinar.

    E) Faculdade de que dispõem os Chefes do poder Executivo em todas as esferas para editar atos administrativos normativos.

  • GABARITO: D

    a) Poder discricionário

    b) Poder hierárquico

    c) Poder disciplinar

    d) Poder de polícia

    e) Poder regulamentar

  • GABARITO: D

    CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O poder de polícia NÃO se trata de FACULDADE, mas de PODER-DEVER.

    A questão (letra D) pecou pela falta de técnica. Às vezes, o examinador, no afã de criar obstáculos na questão, adota terminologia atécnica, que prejudica a lisura do processo.

    Embora o intuito tenha sido remeter à discricionariedade, a expressão "faculdade" foi empregada de forma inadequada.

  • GAB. D

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bensatividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002 p. 127)

  • GABARITO: LETRA D

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto, em rigor, corresponde ao denominado poder discricionário, e não ao poder de polícia.

    b) Errado:

    Desta vez, o conteúdo desta opção amolda-se com perfeição ao denominado poder hierárquico.

    c) Errado:

    Trata-se aqui do poder disciplinar, que abarca agentes públicos e particulares que mantenham vínculo jurídico especial com a Administração, caso dos concessionários de serviços públicos, de internos de presídios, de pessoas internadas em hospitais públicos, dentre outros.

    d) Certo:

    Agora sim, trata-se do poder de polícia, cuja definição legal, não custa lembrar, consta do art. 78 do CTN, por se cuidar de fato gerador do pagamento de taxas. Confira-se:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    e) Errado:

    Por último, cuida-se, neste item, do poder regulamentar, em vista do qual a Chefia do Executivo expede atos dotados de generalidade e abstração, com vistas a dar fiel execução às leis.


    Gabarito do professor: D

  • A) Trouxe o poder discricionário (margem de escolha de como o servidor pode agir diante de determinada situação)

    B) Trouxe o poder hierárquico (Quando falar do poder de um servidor em dar ordens a outro dentro de um mesmo órgão ou entidade, subordinação interna, dentro de um mesmo órgão)

    C) Trouxe o poder disciplinar (Quando falar em aplicar SANÇÕES/PENALIDADES a funcionário público)

    D) Trouxe o poder de polícia = GABARITO (BAD - Restringir BENS, ATIVIDADE E DIREITOS DOS PARTICULARES)

    E) Trouxe o poder regulamentar (Quando falar do chefe do executivo é regulamentar ; quando falar de servidor público é poder normativo)