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ID
3656329
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade é um atributo de extrema relevância para a atividade estatal e está presente nos atos administrativos. Assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado sobre a presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Gab (A)

    Vamos aos itens:

    A) É justamente o conceito de presunção de legitimidade .

    Conferem a garantia de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação

    São informações de prova:

    1)A doutrina considera presente em todos os atos administrativos

    2) A presunção de legitimidade refere-se as alegações de direito

    B) A Administração, ao aplicar multas ou impor algum tipo de restrição ao cidadão, deve comprovar de imediato a prática da infração, sob pena de invalidação do ato.

    A aplicação de multas é autoexecutória A cobrança de multas é coercitiva.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Texto associado

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

    () certo (x) errado

    ATENÇÃO FICAR ATENTO PORQUE ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM IMPERATIVIDADE E O PRÓPRIO CESPE ASSIM JÁ CONSIDEROU NA QUESTÃO:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo

    Texto associado

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

    () Certo (x) errado

    Fique atento ao detalhe.

    C) Quando a questão falar em decorrência do poder extroverso, capacidade de se impor ao particular independente de sua concordância = Imperatividade.

    D) Essa é uma característica do atributo da autoexecutoriedade.

    E) Assemelha-se ao contraditório.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A.

    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

    Presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais:

    a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos;

    b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo

    Fonte: Mazza, Alexandre

  • Gabarito: A

    1) O ato administrativo presume-se de acordo com a lei, assim que produzido de imediato tem a capacidade de gerar, produzir seus efeitos, não precisa administração pública ir até o poder judiciário comprovar que o ato está de acordo com a lei para então produzir seus efeitos.

    2) Ainda que o ato seja ilegal, vai produzir seus efeitos, até que se declare a ilegalidade (invalidade).

    3) Inversão do ônus da prova: cabe ao particular ao ônus da prova, de provar que é inverídico.

    4) P. Judiciário só pode invalidar quando provocado.

  • GABARITO: A

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

               

    Presunção de legitimidade e presunção de veracidade

     

    >> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;

    >> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;

    >> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;

    Decorrências da invalidade do ato:

               

    >> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

    >> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

    >> Inverte o ônus da prova;

    Autoexecutoriedade

     

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

    Fonte: QC

  • PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE

    *** Legitimidade: conforme a lei

    *** Veracidade : os fatos são verdadeiros

    *** Presunção relativa: admite que prove em contrário/ inversão ônus da prova

    *** Permite que os atos produzam efeitos imediatamente

    *** Presente em todos os atos

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos atributos do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra B: incorreta. Em razão da presunção de legitimidade/veracidade (vide Letra A), presume-se verdadeiro o fato que gerou a multa ou a imposição da restrição. Ou seja, a Administração não precisa comprovar a prática da infração. Assim, entendendo inexistir a infração, o particular pode comprovar a não ocorrência do fato que gerou a multa (por isso a presunção é relativa).

    Letra C: incorreta. A alternativa trouxe o atributo da imperatividade, no qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Letra D: incorreta. A alternativa trouxe o atributo da autoexecutoriedade (executoriedade), e não da presunção de legitimidade.

    Letra E: incorreta. Como colocado na Letra A, a presunção de legitimidade opera em favor do agente público, de modo que não é necessário provar a prática da infração pelo administrado, pois se presume sua ocorrência. Por ser uma presunção relativa, ao particular é permitido provar o oposto (daí a inversão do ônus da prova).

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial o atributo da presunção de legitimidade dos atos.

    Em linhas gerais, atributos são qualidades ou características dos atos administrativos, tendo a doutrina majoritária elencado os seguintes atributos:

    ATRIBUTO RESUMO APLICAÇÃO CUIDADO!
    Presunção de legitimidade Presunção de validade dos atos administrativos até que exista prova em contrário Todos os atos A presunção de validade é relativa (juris tantum)
    Autoexecutoriedade Possibilidade de o administrador praticar o ato independentemente de prévia autorização judicial Autorização da lei ou situações de O ato poderá sofrer controle judicial posterior
    Tipicidade Dever de praticar os atos de acordo com a lei Todos os atos Veda a prática de atos inominados
    Imperatividade Poder impor uma obrigação ao particular independentemente da concordância deste Atos que impõem obrigações Não existe nos atos enunciativos e negociais
    (esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    A – CORRETA – a presunção de legitimidade, também chamada de presunção de legalidade é o atributo pela qual os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico. Trata-se de atributo presente em todos os atos administrativos.

    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público.

    Cabe destacar ainda que essa presunção é relativa – iurus tantum, já que admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Assim, a efetiva consequência do presente atributo é imputar a quem invoca ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de presunção relativa.
    Pelo exposto, correta a letra A.

    B – ERRADA – a afirmação trata do atributo da tipicidade, pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.


    C – ERRADA – a afirmação trata do atributo da imperatividade, que traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.


    D – ERRADA – a afirmação trata do atributo da autoexecutoriedade. Em linhas gerais, atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.


    E – ERRADA – pelos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, ao particular é dado o direito de se contrapor aos atos praticados pela administração pública que venham a atingir a sua esfera jurídica. Como afirmado na letra A, considerando o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete ao particular, e não a administração pública.

    Gabarito da banca e do professor: letra A.

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • presunção de legitimidade

    Significa que o ato administrativo encontra-se em conformidade com a lei. Presume-se, portanto, até que provem o contrário, que o ato foi praticado em consonância com a lei.

     imperatividade

    Denota que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo decorrência do poder extroverso do Estado. Materializa-se através da prerrogativa oriunda do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    autoexecutoriedade

    Prerrogativa que permite que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem judicial ou autorização prévia.