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Gabarito A
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Gab (A)
Vamos aos itens:
A) É justamente o conceito de presunção de legitimidade .
Conferem a garantia de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação
São informações de prova:
1)A doutrina considera presente em todos os atos administrativos
2) A presunção de legitimidade refere-se as alegações de direito
B) A Administração, ao aplicar multas ou impor algum tipo de restrição ao cidadão, deve comprovar de imediato a prática da infração, sob pena de invalidação do ato.
A aplicação de multas é autoexecutória A cobrança de multas é coercitiva.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Texto associado
A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.
() certo (x) errado
ATENÇÃO FICAR ATENTO PORQUE ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM IMPERATIVIDADE E O PRÓPRIO CESPE ASSIM JÁ CONSIDEROU NA QUESTÃO:
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo
Texto associado
É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
() Certo (x) errado
Fique atento ao detalhe.
C) Quando a questão falar em decorrência do poder extroverso, capacidade de se impor ao particular independente de sua concordância = Imperatividade.
D) Essa é uma característica do atributo da autoexecutoriedade.
E) Assemelha-se ao contraditório.
Bons estudos!
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Gabarito: A.
O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
Presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais:
a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos;
b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo
Fonte: Mazza, Alexandre
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Gabarito: A
1) O ato administrativo presume-se de acordo com a lei, assim que produzido de imediato tem a capacidade de gerar, produzir seus efeitos, não precisa administração pública ir até o poder judiciário comprovar que o ato está de acordo com a lei para então produzir seus efeitos.
2) Ainda que o ato seja ilegal, vai produzir seus efeitos, até que se declare a ilegalidade (invalidade).
3) Inversão do ônus da prova: cabe ao particular ao ônus da prova, de provar que é inverídico.
4) P. Judiciário só pode invalidar quando provocado.
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GABARITO: A
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
Fonte: QC
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PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE
*** Legitimidade: conforme a lei
*** Veracidade : os fatos são verdadeiros
*** Presunção relativa: admite que prove em contrário/ inversão ônus da prova
*** Permite que os atos produzam efeitos imediatamente
*** Presente em todos os atos
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos atributos do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Passemos às alternativas.
Letra A: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.
Letra B: incorreta. Em razão da presunção de legitimidade/veracidade (vide Letra A), presume-se verdadeiro o fato que gerou a multa ou a imposição da restrição. Ou seja, a Administração não precisa comprovar a prática da infração. Assim, entendendo inexistir a infração, o particular pode comprovar a não ocorrência do fato que gerou a multa (por isso a presunção é relativa).
Letra C: incorreta. A alternativa trouxe o atributo da imperatividade, no qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
Letra D: incorreta. A alternativa trouxe o atributo da autoexecutoriedade (executoriedade), e não da presunção de legitimidade.
Letra E: incorreta. Como colocado na Letra A, a presunção de legitimidade opera em favor do agente público, de modo que não é necessário provar a prática da infração pelo administrado, pois se presume sua ocorrência. Por ser uma presunção relativa, ao particular é permitido provar o oposto (daí a inversão do ônus da prova).
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
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A presente
questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial o atributo da
presunção de legitimidade dos atos.
Em linhas
gerais, atributos são qualidades ou características dos atos administrativos,
tendo a doutrina majoritária elencado os seguintes atributos:
ATRIBUTO
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RESUMO
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APLICAÇÃO
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CUIDADO!
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Presunção de legitimidade
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Presunção de validade dos atos administrativos até que exista prova em contrário
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Todos os atos
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A presunção de validade é relativa (juris tantum)
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Autoexecutoriedade
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Possibilidade de o administrador praticar o ato independentemente de prévia autorização judicial
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Autorização da lei ou situações de
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O ato poderá sofrer controle judicial posterior
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Tipicidade
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Dever de praticar os atos de acordo com a lei
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Todos os atos
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Veda a prática de atos inominados
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Imperatividade
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Poder impor uma obrigação ao particular independentemente da concordância deste
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Atos que impõem obrigações
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Não existe nos atos enunciativos e negociais
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(esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
A – CORRETA – a presunção de legitimidade, também
chamada de presunção de legalidade é o atributo pela qual os atos
administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento
jurídico. Trata-se de atributo presente em todos os atos administrativos.
O fundamento
da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o
poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a
defesa do interesse público.
Cabe destacar
ainda que essa presunção é relativa –
iurus tantum, já que admite prova
em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Assim, a efetiva consequência
do presente atributo é imputar a quem invoca ilegitimidade do ato o ônus da
prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de presunção relativa.
Pelo exposto,
correta a letra A.
B – ERRADA – a afirmação trata do atributo da tipicidade,
pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
C – ERRADA – a afirmação trata do atributo da
imperatividade, que traduz a possibilidade de a administração pública,
unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes
restrições.
D – ERRADA – a afirmação trata do atributo da
autoexecutoriedade. Em linhas gerais, atos autoexecutórios são os que podem ser
materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante
o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização
judicial prévia.
E – ERRADA – pelos princípios constitucionais da ampla
defesa e contraditório, ao particular é dado o direito de se contrapor aos atos
praticados pela administração pública que venham a atingir a sua esfera
jurídica. Como afirmado na letra A, considerando o atributo da presunção de
legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete ao particular, e
não a administração pública.
Gabarito
da banca e do professor: letra A.
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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presunção de legitimidade
Significa que o ato administrativo encontra-se em conformidade com a lei. Presume-se, portanto, até que provem o contrário, que o ato foi praticado em consonância com a lei.
imperatividade
Denota que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo decorrência do poder extroverso do Estado. Materializa-se através da prerrogativa oriunda do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
autoexecutoriedade
Prerrogativa que permite que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem judicial ou autorização prévia.