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Projeto de lei inconstitucional - veto jurídico.
Projeto de lei contrário ao interesse público - veto político.
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Político = contrário interesse Público
Jurídico= caso de inconstitucionalidade
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Veto político -> norma contrária ao interesse público
Veto jurídico -> norma possui vício de inconstitucionalidade (formal ou material)
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Alternativa D: o veto é jurídico uma vez que possui vício de inconstitucionalidade!
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Gabarito letra D.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Controle preventivo. Quem exerce?
- Poder Legislativo (controle político-preventivo): trabalho das Comissões de Constituição e Justiça;
- Poder Executivo (controle político-preventivo): através da possibilidade de veto. Esse controle político preventivo manifesta-se de duas formas:
- Veto político: o chefe do Executivo considera o projeto contrário ao interesse público;
- Veto Jurídico: o chefe do Executivo considera o projeto contrário à Constituição;
- Poder Judiciário (controle judicial-preventivo): através de mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário analisa se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado;