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ID
3656650
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

  • CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

  • Alternativa B

    O ingresso na autarquia se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargos em nomeação

  • Alternativa B

    O ingresso na autarquia se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargos em nomeação

  • Alternativa B

    O ingresso na autarquia se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • Alternativa B

    O ingresso na autarquia se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargos em nomeação

  • A questão versa sobre a Administração Pública na CF/88 e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 37, XIX da CF/88: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    B- Incorreta. Diferentemente do alegado na assertiva, o ingresso nos quadros da autarquia não ocorre por indicação do dirigente máximo da mesma, mas sim, em regra, por concurso público, nos termos do art. 37, II da CF/88, vez que as autarquias pertencem à Administração Indireta: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

    C- Correta. Art. 150 da CF/88. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.”

    D- Correta. A criação de agências executivas consta no art. 37, § 8º da CF/88: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.”    

    E- Correta. A responsabilidade objetiva das autarquias está consagrada no art. 37, § 6º da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Tal responsabilidade objetiva da autarquia significa que, em regra, esta será considerada responsável se estiverem presentes três requisitos, quais sejam: conduta, dano e nexo causal entre a conduta e o dano (independentemente da existência de culpa).

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • kk errei por nao me atentar ao comando da questao