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LETRA B
Art.144, CF88 § 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Artigo 144, parágrafo oitavo da CF==="Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, conforme dispuser a lei"
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Lembrem-se, GCM não é Polícia.... eles tem apenas o Poder de COMER BIS!! BIS?
Bens;
Instalações e;
Serviços!
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Correta, B
Complementando no que tange às atribuições das Guardas Municipais:
De acordo com o STF - RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Mas atenção, isso não significa que essa entidade de segurança integra o rol taxativo dos órgãos de segurança pública.
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PM CE 2021
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da guarda municipal. Vejamos:
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Desta forma:
B. CERTO. Proteger serviços, bens e instalações do poder público municipal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.