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CF, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Somente as assertivas III e IV estão corretas. (GABARITO LETRA D)
Assertiva I - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento dos diversos órgãos da Administração Pública municipal e dos serviços públicos de saúde;
(Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde);
Assertiva II - o Superior Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual;
(Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).
Assertiva V - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.
(Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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( D )
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Só um detalhe... Claro que como concurseiros marcaríamos sem dúvida a letra "d", por ser a mais correta.
Mas se analisarmos, o item V também está certo!! Ora, se o município deixar de pagar a dívida fundada 3 anos, lógico que o estado pode intervir. A CF diz que o prazo mínimo é de 2 ANOS. Mas logicamente se ficar mais que isso pode intervir também
Fiquem com Deus e bons estudos.. FÉ SEMPRE!!!
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@doglasfernandes - a lei diz que nos Estados se for mais de 2 anos, ou seja, 3 anos, no Município é até 2 anos e já tem que intervir na situação, isto é, não poderia chegar há 3 anos.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.