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ID
3656683
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando
I. não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento dos diversos órgãos da Administração Pública municipal e dos serviços públicos de saúde.
II. o Superior Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
III. o Tribunal de Justiça der provimento à representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
IV. não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
V. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Somente as assertivas III e IV estão corretas. (GABARITO LETRA D)

    Assertiva I -   não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento dos diversos órgãos da Administração Pública municipal e dos serviços públicos de saúde;

    (Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde);

    Assertiva II - o Superior Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual;

    (Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

    Assertiva V - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.

    (Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ( D )

        Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • Só um detalhe... Claro que como concurseiros marcaríamos sem dúvida a letra "d", por ser a mais correta.

    Mas se analisarmos, o item V também está certo!! Ora, se o município deixar de pagar a dívida fundada 3 anos, lógico que o estado pode intervir. A CF diz que o prazo mínimo é de 2 ANOS. Mas logicamente se ficar mais que isso pode intervir também

    Fiquem com Deus e bons estudos.. FÉ SEMPRE!!!

  • @doglasfernandes - a lei diz que nos Estados se for mais de 2 anos, ou seja, 3 anos, no Município é até 2 anos e já tem que intervir na situação, isto é, não poderia chegar há 3 anos.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.