Gabarito: B
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre as funções
constitucionais dos instrumentos básicos
de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88,
temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas
de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e
metas.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento
das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das
despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização
dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimento.
Nesse sentido, é importante
conhecer a disposição do art. 165 § 1º, que trata do especificamente do PPA:
Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Dica! Esse
é o famoso DOM do PPA. Estabelecer Diretrizes, Objetivos e Metas.
Feita toda revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, a LDO estabelece apenas prioridades e metas. Não estabelece diretrizes (pois essas são mais
estratégicas que metas e prioridades). Veja a disposição do art. 165 da CF88:
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
B) Certo, esse é o DOM do PPA, instrumento de planejamento de médio
prazo da administração pública, conforme a Lei nº 13.971/19 (PPA 2020-2023):
Art. 2º
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento
de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes,
objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;
C) Errado, a lei orçamentária anual estabelece a previsão de receitas e fixação de despesas para o ano. Não é instrumento
de médio prazo e não estabelece diretrizes, objetivos e metas.
D) Errado, orçamento anual é equivalente
a LOA e as Leis de Créditos Adicionais (LCAs) que integram o orçamento. Não é
instrumento de médio prazo e não estabelece diretrizes, objetivos e metas.
E) Errado, o orçamento fiscal integra
a LOA, por isso também não é instrumento de médio prazo e não estabelece
diretrizes, objetivos e metas. Veja a disposição da CF:
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Gabarito do Professor: Letra B.
GAB B
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
RESUMO PARA A PROVA
PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- Compreenderá metas e prioridades;
- Orientará a elaboração da loa;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá política de agências de fomento;
- Trata sobre os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais.
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)