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Gabarito D
Poder Hierárquico
Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Gabarito: D
A - ERRADA. Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
B - ERRADA. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
C - ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
D - CORRETA. Art. 14, § 1º. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Observação importante:
A delegação pode ser feito para órgão que não este em posição inferior na hierarquia. Isto é, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Já a avocação só pode ser feita por autoridade hierarquicamente superior ao titular da competência que esteja sendo avocada.
Delegação: para órgão da mesma hierarquia ou subordinado.
Avocação: Somente aquele que seja hierarquicamente superior pode avocar.
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Assertiva D
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual opção está correta.
LETRA “A”: ERRADA. De acordo com o art. 64-B da lei 9.784/99, é obrigatória a adequação para futuros casos semelhantes, e não facultativa: “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que DEVERÃO adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”
LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 5 dias em ambos os casos, consoante o art. 24 da lei 9.784/99: “Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”
LETRA “C”: ERRADA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
LETRA “D”: CERTA. É a literalidade do art. 14, §1º da lei 9.784/99: “O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.”
GABARITO: LETRA “D”
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COMPETÊNCIA - DELEGAÇÃO - AVOCAÇÃO
Os institutos da delegação e da avocação derivam do chamado poder hierárquico. Portanto, embora o artigo 13 só se refira ao que não poderá ser objeto de delegação, entende-se doutrinariamente que é plausível aplicar idêntico entendimento no caso da avocação. Não obstante, deve haver as circunstâncias autorizadoras da avocação:
"Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".
"Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente", Hely Lopes Meirelles.
NÃO PODE AVOCAÇÃO quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
NÃO PODE AVOCAÇÃO sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENOURA)
I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)
II - a decisão de recursos administrativos; (RA)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)