SóProvas


ID
3656932
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. A respeito das associações, responda:
I. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
II. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais de titularidade de associados.
III. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente à entidade de fins não econômicos, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Art.56/CC : NÃO IMPORTARÁ

    II e III - Art. 61/CC

  • GABARITO A

    II. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais de titularidade de associados.

    III. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente à entidade de fins não econômicos, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Pelo contrário. Dispõe o § único do art. 56 do CC que, “se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela NÃO IMPORTARÁ, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto". Exemplo: o associado é titular de uma fração ideal do patrimônio da associação e ele vem a falecer. Nesse caso, a transferência dessa fração ideal aos seus herdeiros não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação aos seus sucessores, a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido. A qualidade de associado é, pois, INTRANSMISSÍVEL, por se tratar de um ato personalíssimo na admissão. Cuida-se de uma norma de natureza privada e nada impede que o estatuto disponha o contrário. Falsa;

    II. Trata-se do art. 61 do CC: “Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes". Verdadeira;

    III. Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 61: “Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação". Verdadeira.





    Assinale a correta:

    A) Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.




    Resposta: A

  • Gabarito: LETRA A

     

    I- Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. (ERRADO)

     

    Código Civil: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • CC/02: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

    CC/02: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO, o remanescente do  seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2 o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União