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ID
3656944
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações, assinale a correta:
I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
II. Na obrigação solidária ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se a solidariedade.
III. Na obrigação solidária passiva, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I-  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II- Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III- Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Resposta A.

    I- Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II- Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    IIIArt. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 252 § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II - ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III - ERRADO: Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Complementando:

    A indivisibilidade é que não subsiste quando a obrigação é convertida em perdas e danos.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • Sobre o Direito das Obrigações no Código Civil, é preciso analisar as afirmativas:

    I - As obrigações alternativas são aquelas em que a prestação pode ser cumprida de duas maneiras, uma ou outra.

    Elas estão tratadas nos arts. 252 a 256, sendo que, no art. 252 lemos que:

    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

    Embora esteja correto afirmar que nas obrigações alternativas, em regra a escolha da prestação cabe ao devedor, está incorreto dizer que ele poderia obrigar o credor a receber uma parte da obrigação em uma prestação e outra parte em outra (§1º).

    II - As obrigações solidárias (arts. 264 e seguintes) são aquelas em que há pluralidade de agentes, devedores ou credores. Quando se fala em solidariedade ativa, há pluralidade de credores. Nas obrigações solidárias ativas, "convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade" (art. 271), logo, a assertiva está incorreta

    III - Por sua vez, as obrigações solidárias passivas são aquelas em que há pluralidade de devedores. Neste caso, conforme prevê o parágrafo único do art. 275:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    Portanto, a assertiva está incorreta, já que, como dispõe o parágrafo único, o credor que propõe ação apenas contra um ou contra alguns dos devedores, mas não todos, não renuncia à solidariedade.

    Assim, todas as assertivas estão incorretas.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GAB. A

    I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. INCORRETA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II. Na obrigação solidária ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se a solidariedade. INCORRETA

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III. Na obrigação solidária passiva, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. INCORRETA

    Art. 275. (...) Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    O sucesso é garantido pelas sequências de treinos.

    HCCB

  • Se souber que a afirmação "I." é falsa, não há necessidade de ler as demais.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 252 § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II - ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III - ERRADO: Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Colaborando sem copiar um dispositivo q já foi colocado por outro colega: bastava perceber q a primeira afirmação estava incorreta e olhar para as alternativas. Pronto, matou a questão

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 252 § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    II - ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III - ERRADO: Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Afirmação I (errada)

    Código Civil => "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra" (grifei).

    Afirmação II (errada)

    Código Civil => "Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade" (grifei).

    Afirmação III (errada)

    Código Civil => "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores" (grifei).

    Portanto, como todas as afirmações estão erradas, o gabarito da questão é a alternativa A.

    Bons estudos!

  • Alternativas mal formuladas, pois se souber que a afirmação "I." é falsa, não há necessidade de ler as demais.