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Gabarito - A
Justificativas:
I. O trabalhador readaptado em nova função poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial, salvo quando por motivo de deficiência mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social --> INCORRETA - ARTIGO 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
II. Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. --> CORRETO - ARTIGO 461, § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
III. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. --> CORRETO - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
IV. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.--> CORRETO - ARTIGO 461, § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
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A questão exige o conhecimento da equiparação salarial, que é o direito ao recebimento de igual salário para empregados que concorram na mesma situação empregatícia. Essa figura decorre do princípio da igualdade, que veda o tratamento diferenciado para pessoas que estejam na mesma situação.
Sobre o assunto, aproveito para esquematizar esse dispositivo, que traz os requisitos para a configuração da equiparação salarial:
- Identidade de empregadores
- Mesmo estabelecimento empresarial
- Mesma função
- Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)
- Tempo no serviço até 4 anos
- Tempo na função até 2 anos
- Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários
I - incorreto. Ao contrário do que esse item afirma, o trabalhador readaptado em nova função por deficiência física ou mental não poderá servir de paradigma para a equiparação salarial.
Art. 461, §4º, CLT: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
II - correto. Art. 461, §1º, CLT: trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
III - correto. Art. 461 CLT: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Art. 461, §6º, CLT: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
IV - correto. Art. 461, §5º, CLT: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Gabarito: A
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Gabarito:"A"
Erro na assertiva I, as demais estão corretas, adiante:
CLT, art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
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Resposta: LETRA A (apenas o item I está errado)
ITEM I. (INCORRETA) CLT, art. 461, § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
ITEM II. CLT, art. 461, § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
ITEM III. CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
CLT, art. 461, § 6º. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
ITEM IV. CLT, art. 461, § 5º. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
DICA: p memorizar os números desse dispositivo que trata do trabalho de igual valor (§1º do art, 461), lembre que eles ficam sempre na ordem correta (F vem antes do S ... 2 vem antes do 4): F2 / S4.
* Diferença de tempo na Função: não inferior a 2 anos. Diferença de tempo no Serviço: não inferior a 4 anos.
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