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GABARITO: B
Todos os artigos foram retirados da lei 8.213/1991:
I - CORRETA
Art. 21, II, d: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
II - CORRETA
Art. 23: considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
III - CORRETA
Art. 124, parágrafo único: é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
IV - INCORRETA
Art. 94: para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
V - INCORRETA
Art. 45: o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único: o acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
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Gabarito: B
I - Certo
Art. 21, II, d: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
II - Certo
Art. 23: considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
III - Certo
Art. 124, parágrafo único: é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
IV - Errada
Art. 94: para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
V - Errada
Art. 45: o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único: o acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
I'm still alive!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os benefícios
no regime geral de previdência social.
I- Correta a
assertiva que está de acordo com o art. 21, inciso II, alínea d da Lei
8.213/1991.
II- Correta a
assertiva que está de acordo com o art. 23 da Lei 8.213/1991.
III- Correta a
assertiva que está de acordo com o art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991.
IV- Incorreta a
assertiva, pois é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na
administração pública, segundo o art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991.
V- Incorreta a
assertiva, pois será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite
máximo legal, segundo o art. 45, parágrafo único, alínea a da Lei 8.213/1991.
Diante
do exposto, assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: B
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o que seria ato de pessoa privada da razão ? uma pessoa que perdeu a razão ?
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Cuidado com a III, pois está incompleta, mas como não havia uma alternativa indicando apenas a I e a II, não gerava problema.
"Desempregado vai pro MAR"
Seg.Desemprego cumula com:
pensão por Morte
aux. Acidente
aux. Reclusão
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!