Questão passível de anulação.
Apesar dos termos se confundirem, a doutrina entende atendimento preferencial e atendimento prioritário como coisas diferentes, inclusive sendo usadas de maneiras divergentes nas leis. Na própria aula sobre o Decreto - Lei nº 5.296/2004 do QC o professor ressalta isso. Tendo em vista tais diferenças e que o art. 6º do Decreto usa o termo é PRIORITÁRIO, não preferencial, a questão poderia ser questionada.
Acertei por eliminação, mas tecnicamente a questão não está correta. Para quem tiver interesse, segue links explicando o assunto:
https://revistareacao.com.br/verbetes-atendimento-prioritario-e-atendimento-preferencial/
https://www.ricardoshimosakai.com.br/atendimento-preferencial-ou-prioritario/
Bons estudos! (: