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ID
3657007
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquia é o/a

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Autarquias

    >> serviço autônomo;

    >> Criado por lei específica;

    >> Pessoa jurídica de direito público;

    Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

    >> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

    >> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

    >> sujeita-se a concurso público;

    >> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;

    >> Tem responsabilidade administrativa;

  • Gabarito: E.

    São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Ter personalidade jurídica de direito público significa possuir as mesmas prerrogativas do Estado. Assim, as autarquias podem prestar serviços públicos, exercer poder de polícia, fiscalizar, regular, bem como qualquer atividade que exija supremacia.

    NATUREZA JURÍDICA: são entidades administrativas de direito público.

    PATRIMÔNIO: possuem patrimônio próprio e seus bens são públicos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o conceito de Autarquia.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    A autarquia integra a administração pública indireta e é criada por intermédio de um processo denominado descentralização administrativa. Por isso, a autarquia exerce um serviço público descentralizado.

    A autarquia, por meio do controle finalístico (supervisão ministerial), sofre um controle administrativo do respectivo ente federativo que a criou, dentro dos limites legais. Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

    A autarquia é instituída, por meio de uma lei ordinária específica (lei formal), para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento. As autarquias representam uma extensão da Administração Direta, realizando atividades do Estado, que só podem ser realizadas por entidades de direito público. Assim, elas são a personificação de um serviço retirado da Administração Direta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois as autarquias não são instituídas para a realização de obras públicas.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois as autarquias não são empresas. Além disso, o conceito trazido pela alternativa "b" não representa corretamente o que é uma autarquia, conforme explanado anteriormente.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois as autarquias não são um conjunto de órgãos pas pessoas políticas. Elas são uma pessoa jurídica de direito público, criadas por meio de uma lei ordinária específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois o descrito nesta alternativa condiz com o conceito de empresa pública.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explanações anteriores.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Analise comigo de forma objetiva os itens>

    Autarquia é o/a

    A) Posso dar uma dica?

    Quando ele fala em centro de competência ou unidade de atuação lembre-se da lei 9.784 e associa a órgão, Pois:

    Órgãos – são constituídos por um só centro de competência e também está expresso:

    Art. 1º , § 2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    B) O conceito de autarquia não se confunde com o conceito apresentado.

    C) O conceito se assemelha ao de administração pública..

    Governo: condução política dos negócios públicos (elebora as políticas públicas, é a cabeça)   X  Administração pública: pratica atos de execução (atos administrativos), efetiva as políticas públicas de atos do governo (é o corpo).

    D) Trata-se do conceito de Empresa pública fica fácil identificar quando ele diz: " autorizada por lei, e pode adotar qualquer forma de regime".

    E) Decore o conceito porque sempre cai: Del 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Equívocos? Mande msg.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT