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ID
3657292
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas disposições sobre a Administração Pública, é possível afirmar que a Constituição Federal não fez menção à:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    Lembre-se da F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresas públicas

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado à Administração Pública.

    Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Logo, percebe-se que a Constituição Federal faz menção expressa às autarquias, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) A Constituição Federal não faz menção às associações públicas. Logo, esta alternativa é o gabarito em tela.

    Letra b) A Constituição Federal faz menção às sociedades de economia mista, conforme foi explicado acima.

    Letra c) A Constituição Federal faz menção às autarquias, conforme foi explicado acima.

    Letra d) A Constituição Federal faz menção às empresas públicas, conforme foi explicado acima.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Somente os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público (associações públicas) integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação (art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005)[2]. Os consórcios de direito privado não integram a Administração.

  • Eu tenho o mnemônimo AFES para as entidades do direito administrativo

    Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    A lei cria a primeira e autoriza a criação das outras

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    União

    Estados

    Distrito federal

    Municípios

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Fundações pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • Trata-se de questão acerca da Administração Pública.

    “Nas disposições sobre a Administração Pública, é possível afirmar que a Constituição Federal não fez menção à:"

    O art. 37 da Constituição faz diversas menções às autarquias, empresa pública e fundações, entre elas:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Já sobre as associações públicas não temos nenhum dispositivo.

    Portanto, o gabarito é a letra A – associação pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Nas disposições sobre a Administração Pública, é possível afirmar que a Constituição Federal não fez menção à:

    A

    associação pública

    B

    sociedade de economia mista

    C

    autarquia

    D

    empresa pública

    Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.