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Gab (A)
Lembre-se da F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas públicas
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado à Administração Pública.
Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Logo, percebe-se que a Constituição Federal faz menção expressa às autarquias, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) A Constituição Federal não faz menção às associações públicas. Logo, esta alternativa é o gabarito em tela.
Letra b) A Constituição Federal faz menção às sociedades de economia mista, conforme foi explicado acima.
Letra c) A Constituição Federal faz menção às autarquias, conforme foi explicado acima.
Letra d) A Constituição Federal faz menção às empresas públicas, conforme foi explicado acima.
GABARITO: LETRA "A".
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Somente os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público (associações públicas) integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação (art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005)[2]. Os consórcios de direito privado não integram a Administração.
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Eu tenho o mnemônimo AFES para as entidades do direito administrativo
Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
A lei cria a primeira e autoriza a criação das outras
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
União
Estados
Distrito federal
Municípios
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Fundações pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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Trata-se de questão acerca da Administração Pública.
“Nas disposições sobre a Administração Pública, é possível
afirmar que a Constituição Federal não fez menção à:"
O art. 37 da Constituição faz diversas menções às
autarquias, empresa pública e fundações, entre elas:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação;
Já sobre as associações públicas não temos nenhum dispositivo.
Portanto, o gabarito é a letra A – associação pública.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
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Nas disposições sobre a Administração Pública, é possível afirmar que a Constituição Federal não fez menção à:
A
associação pública
B
sociedade de economia mista
C
autarquia
D
empresa pública
Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.