SóProvas


ID
3657295
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    a) ERRADO: A descentralização está relacionada à administração indireta.

    b) CERTO: A Desconcentração está relacionada aos Órgãos da administração pública.

    c) ERRADO:

    d) ERRADO: A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta;

  • Gab (B)

    A) não podemos confundir centralização x descentralização. Centralização é o exercício exercido diretamente pela administração. Na descentralização temos o exercício exercido por pessoas jurídicas externas sem hierarquia.

    para facilitar decore : F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    B) Na desconcentração = criação de órgãos

    C) A organização política não se confunde com a administrativa. aquela.consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial.

    d) Centralização não se confunde com concentração: centralização  administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios),

    concentração é o inverso da desconcentração

  • A questão em tela versa sobre a organização administrativa (Administração Pública Direta e Indireta).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois o desempenho das atividades públicas realizadas pela Administração Pública Direta guarda relação apenas com o conceito de centralização, ao passo que o conceito de Administração Pública Indireta está ligado somente à ideia de descentralização.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A desconcentração é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna. A descentralização consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Letra c) Esta alternativa está errada, poiso chefe do Poder Executivo não cria regras transitórias para definir competências e a hierarquia no serviço público. Quem cria essas regras e define competências é a lei. O chefe do Poder Executivo até pode delegar a realização de certos atos administrativos, mas, conforme explicado, a ideia de criação de regras e definição de competências pelo chefe do Poder Executivo não é correta. Além disso, a organização administrativa até pode se dar de forma política, mas essa organização está mais ligada a um conceito técnico do que político. Então, a meu ver, essa expressão também não está muito correta.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois os conceitos de concentração e centralização não se confundem, ou seja, não são sinônimos. Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão. Na centralização, a função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por intermédio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Não discordo do gabarito, porém a alternativa B poderia dizer que o Estado se desmembra em órgãos aí a alternativa ficaria mais completa.

  • Como ser punida ao saber um mínimo da língua nativa. Desmembrar órgãos é MUITO diferente de desmembrar-se em órgãos, de fato, é o exato oposto.
  • DescONcentração. ON=ORGÃOS

  • Desmembrar ? O Certo não seria Criar ( criação) de órgãos

    Errei por issi

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Outra finalidade: Tornar mais rápido e eficiente o serviço publico

    Educadu-aulas.blogspot

  • Não adianta tentar acertar uma questão com alternativas como essa. Estado desmembra órgãos?

  • Desmembra deixa a questão confusa, mas da pra fazer por eliminação... visto que poder executivo nao cria regras sobre hierarquia...

  • Órgão dentro de outro Órgão é = Concentração.

  • Se os candidatos escrevessem como as bancas, não passariam de jeito nenhum!
  • comentário do professor, para os não assinantes:

    A questão em tela versa sobre a organização administrativa (Administração Pública Direta e Indireta).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois o desempenho das atividades públicas realizadas pela Administração Pública Direta guarda relação apenas com o conceito de centralização, ao passo que o conceito de Administração Pública Indireta está ligado somente à ideia de descentralização.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A desconcentração é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna. A descentralização consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Letra c) Esta alternativa está errada, poiso chefe do Poder Executivo não cria regras transitórias para definir competências e a hierarquia no serviço público. Quem cria essas regras e define competências é a lei. O chefe do Poder Executivo até pode delegar a realização de certos atos administrativos, mas, conforme explicado, a ideia de criação de regras e definição de competências pelo chefe do Poder Executivo não é correta. Além disso, a organização administrativa até pode se dar de forma política, mas essa organização está mais ligada a um conceito técnico do que político. Então, a meu ver, essa expressão também não está muito correta.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois os conceitos de concentração e centralização não se confundem, ou seja, não são sinônimos. Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão. Na centralização, a função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por intermédio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Desmenbrar órgãos??

  • "Desmembra órgão" é quase como "Cindir um coração a pretexto da outra parte realizar o trabalho de um pulmão". Que coisa não?!
  • Deconcentração: Cria Órgãos

    Descentralização: Cria Entidades

  • Pois é...errei por causa do "desmembra".... segue o jogo...

  • GABARITO: B

    desconcentração é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna. A descentralização consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    DICA: Deconcentração: Cria Órgãos

    Descentralização: Cria Entidades

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  • Isso é tão ridículo que chaga a ser uma afronta aos nossos intelectos.

    Depois eu irei ver como é que o Estado DESMENBRA ÓRGÃOS. Mas só quando meu Colhão puder ser desmembrado !!!

  • A- O desempenho das atividades públicas pela chamada Administração Pública Direta pode ocorrer tanto através da centralização como da descentralização.

    O erro da alternativa A é dizer que a administração DIRETA pode executar o serviço de forma descentralizada, VISTO QUE que para ocorrer a descentralização, a administração direta deve criar outra pessoa jurídica diversa para executar o serviço no caso alguma entidade da administração indireta.

    #PMGO2022