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ID
3657304
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale abaixo o percentual máximo que a Câmara Municipal poderá gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Pontos importantes:

    O município não gasta na receita do município = A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    II ) Não esquecer : Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito.

    III) Crime do prefeito =não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; 

    IV)  o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Bons estudos

  • GABARITO C

    Art. 29-A

    § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Foco, força e fé!

  • graças ao qc essa não erro mais
  • O limite máximo que a Câmara pode despender com sua folha de pagamento relaciona-se ao percentual de 70% da receita que lhe é transferida pelo município, ou seja, o montante da verba destinada à edilidade não pode consumir mais que 70% do duodécimo que lhe é transferido para o pagamento do subsídio dos vereadores.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado aos Municípios.

    Conforme o § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o artigo citado é a letra "c", sendo que as demais alternativas estão todas erradas, por não possuírem o porcentual correto.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C

    Art. 29-A. § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • A Câmara pode gastar até 70% de sua receita em folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores

  • sempre confundia mas agora é questão de plena clareza

  • Agora não erro mais. Obrigado galera.

  • A CÂMARA não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento (CF/88)

    O MUNICÍPIO não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF)

  • Art. 29- A

    §1- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Gab- C

  • CÂMARA não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento (CF/88)

    MUNICÍPIO não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF)

    ESTADO  não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF

    UNIÃO não pode gastar mais de50%

  • caraca 70% só pra folha e subsídios, meu deus.
  • GABARITO:C
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Dos Municípios

     

     

     Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) [GABARITO]

     

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Art. 29

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    §1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela poderá ser resolvida diretamente com um conhecimento da letra seca da Constituição, por isso é bem importante manter sua leitura em dia.

    Vejamos o que nos diz o art. 29 - A, § 1º:

    "§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.".

    Portanto, não poderá gastar mais de 70% de sua receita, incluindo os gastos com o subsídio de seus vereadores.

    GABARITO LETRA C.

  • §1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

  • "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."

  • Câmara municipal 70% de sua receita.

  • Assinale abaixo o percentual máximo que a Câmara Municipal poderá gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores:

    A

    50% (cinquenta por cento) da sua receita.

    B

    60% (sessenta por cento) da sua receita.

    C

    70% (setenta por cento) da sua receita.

     Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) [GABARITO]

    D

    80% (oitenta por cento) da sua receita.

    • da RECEITA do Município - Despesa com Remuneração até 5%;
    • da RECEITA da Câmara - Despesa com Folha de Pagamento até 70% (incluído o gasto com Vereadores).