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Gab (C)
Pontos importantes:
O município não gasta na receita do município = A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
II ) Não esquecer : Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito.
III) Crime do prefeito =não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
IV) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Bons estudos
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GABARITO C
Art. 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Foco, força e fé!
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graças ao qc essa não erro mais
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O limite máximo que a Câmara pode despender com sua folha de pagamento relaciona-se ao percentual de 70% da receita que lhe é transferida pelo município, ou seja, o montante da verba destinada à edilidade não pode consumir mais que 70% do duodécimo que lhe é transferido para o pagamento do subsídio dos vereadores.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado aos Municípios.
Conforme o § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o artigo citado é a letra "c", sendo que as demais alternativas estão todas erradas, por não possuírem o porcentual correto.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO: C
Art. 29-A. § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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A Câmara pode gastar até 70% de sua receita em folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores
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sempre confundia mas agora é questão de plena clareza
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Agora não erro mais. Obrigado galera.
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A CÂMARA não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento (CF/88)
O MUNICÍPIO não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF)
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Art. 29- A
§1- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Gab- C
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A CÂMARA não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento (CF/88)
O MUNICÍPIO não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF)
ESTADO não pode gastar mais de 60% de sua receita com pagamento de pessoal (LRF
UNIÃO não pode gastar mais de50%
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caraca 70% só pra folha e subsídios, meu deus.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Municípios
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) [GABARITO]
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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Art. 29
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
§1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
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Olá, pessoal!
A questão em tela poderá ser resolvida diretamente com um conhecimento da letra seca da Constituição, por isso é bem importante manter sua leitura em dia.
Vejamos o que nos diz o art. 29 - A, § 1º:
"§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.".
Portanto, não poderá gastar mais de 70% de sua receita, incluindo os gastos com o subsídio de seus vereadores.
GABARITO LETRA C.
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§1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
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"A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."
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Câmara municipal 70% de sua receita.
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Assinale abaixo o percentual máximo que a Câmara Municipal poderá gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores:
A
50% (cinquenta por cento) da sua receita.
B
60% (sessenta por cento) da sua receita.
C
70% (setenta por cento) da sua receita.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) [GABARITO]
D
80% (oitenta por cento) da sua receita.
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- da RECEITA do Município - Despesa com Remuneração até 5%;
- da RECEITA da Câmara - Despesa com Folha de Pagamento até 70% (incluído o gasto com Vereadores).