SóProvas


ID
3657307
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é da competência dos Municípios:


I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

II. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

III. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item 1 ? Se alguém souber , avise-me.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Item I) EQUIVOCADO.

    O próprio texto constitucional proclama :

    I. Competência suplementar genérica

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Segundo a doutrina:

    Os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber'' (CF, art. 30, TI). Podem, também, "legislar sobre assuntos de interesse local" {CF, art. 30, I), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas. Essa atuação legislativa dos municípios, porém, não significa concorrência com a União e os estados-membros. É claro que, nas matérias sujeitas à competência concorrente (incisos do art. 24 da Constituição), caso exista a lei federal de normas gerais, e também determinada lei estadual sobre aspectos específicos, a eventual atuação legislativa suplementar de um município situado naquele estado, baseada no art. 30, inciso TI, será bastante semelhante à sistemática típica de 'concorrência descrita nos §§ 1.0 e 2.0 do art. 24 da Carta Política. (389)

    Bons estudos!

  • não entendi o erro da letra a
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência dos Municípios.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) A meu ver, este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Portanto, é cabível recurso para mudança do gabarito ou para anulação da questão em tela.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VII, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso IX, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    GABARITO DA BANCA: LETRA "D".

    GABARITO DO MONITOR: LETRA "A".

  • CORRETO GAB LETRA A QUESTAO EQUIVOCADA

    ERRADO D

  • Acho que já corrigiram pq no meu tá constando gabarito A

  • A meu ver, o item correto é a letra D, haja vista que ele perguntou em relação a constituição federal que não assegura a ultima alternativa no escopo do artigo 30

  • Todos os itens certos ...

  • GABARITO: A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - CERTO: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    II - CERTO: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    III - CERTO: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;      

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • **** art.30. Compete aos Municípios ****

    II- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    VII-Prestar, com a cooperação técnica e financeira da união e do Estado, serviços de atendimento á saúde da população

    IX- Promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, oberservada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

    esse tipo de questão vem sendo bastante abordado

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  [GABARITO]      (Vide ADPF 672)

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; [GABARITO]

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. [GABARITO]

     

  • TAUTOLOGIA RS

  • De acordo com a Constituição Federal, é da competência dos Municípios:

    I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    II. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    III. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Todos os itens estão corretos.

    B

    Apenas o item I está correto.

    C

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    D

    Apenas os itens II e III estão corretos.