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Qual o erro do item 1 ? Se alguém souber , avise-me.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Item I) EQUIVOCADO.
O próprio texto constitucional proclama :
I. Competência suplementar genérica
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Segundo a doutrina:
Os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber'' (CF, art. 30, TI). Podem, também, "legislar sobre assuntos de interesse local" {CF, art. 30, I), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas. Essa atuação legislativa dos municípios, porém, não significa concorrência com a União e os estados-membros. É claro que, nas matérias sujeitas à competência concorrente (incisos do art. 24 da Constituição), caso exista a lei federal de normas gerais, e também determinada lei estadual sobre aspectos específicos, a eventual atuação legislativa suplementar de um município situado naquele estado, baseada no art. 30, inciso TI, será bastante semelhante à sistemática típica de 'concorrência descrita nos §§ 1.0 e 2.0 do art. 24 da Carta Política. (389)
Bons estudos!
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não entendi o erro da letra a
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência dos Municípios.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) A meu ver, este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Portanto, é cabível recurso para mudança do gabarito ou para anulação da questão em tela.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VII, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso IX, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
GABARITO DA BANCA: LETRA "D".
GABARITO DO MONITOR: LETRA "A".
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CORRETO GAB LETRA A QUESTAO EQUIVOCADA
ERRADO D
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Acho que já corrigiram pq no meu tá constando gabarito A
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A meu ver, o item correto é a letra D, haja vista que ele perguntou em relação a constituição federal que não assegura a ultima alternativa no escopo do artigo 30
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Todos os itens certos ...
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GABARITO: A
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - CERTO: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II - CERTO: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
III - CERTO: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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**** art.30. Compete aos Municípios ****
II- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
VII-Prestar, com a cooperação técnica e financeira da união e do Estado, serviços de atendimento á saúde da população
IX- Promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, oberservada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
esse tipo de questão vem sendo bastante abordado
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [GABARITO] (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; [GABARITO]
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. [GABARITO]
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TAUTOLOGIA RS
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De acordo com a Constituição Federal, é da competência dos Municípios:
I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
III. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Todos os itens estão corretos.
B
Apenas o item I está correto.
C
Apenas os itens I e II estão corretos.
D
Apenas os itens II e III estão corretos.