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Letra D
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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A LRF não dificulta as transferências, ela VEDA!
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Gabarito: D
I - Não, a LRF não inibiu a prestação de serviços essenciais ou secundários. [Errada]
II - Ué, e vedar é facilitar por acaso ? kkkkkkkkk, letra da lei, sem letra da lei. [Errada]
III - Sim, a LRF acaba por impor limites de despesas, definir regras para orçamentos, obrigar a transparência das contas, gerar um novo padrão fiscal e criar SANÇÕES para desvios de conduta ao ente publico [Correta, apesar do erro de português, a não ser que tivesse falando do cara do cabelão lá, sansão]
- "Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum."
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Acredito que o erro da II seja se referir aos tributos no geral quando a vedação de transferência voluntária é apenas quando não cumpridos as observações referentes aos IMPOSTOS, e não Tributos em geral. Já vi diversas questões que abordam nesse sentido.
"Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
Lembrando que impostos é apenas um dos tipos de tributos.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I – ERRADO. A lei de responsabilidade fiscal NÃO inibiu
a prestação de serviços públicos essenciais e/ou secundários de interesse da
coletividade pela administração municipal. Nada a ver com o objetivo da LRF de
disciplinar as finanças públicas de todos os entes.
II – CORRETO. Realmente, a lei de responsabilidade fiscal dificulta
a realização de transferências voluntárias para o ente municipal que não
observa a instituição, previsão e arrecadação de IMPOSTOS de sua competência. É
o que determina o art. 11 da LRF:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade
na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere
aos IMPOSTOS".
Só atentar que a LRF se refere a impostos e não a tributos no
geral. Isso poderia invalida a assertiva.
III – CORRETO. Em todo o seu corpo, a lei de responsabilidade
fiscal impõe limites de despesas, define regras para orçamentos, obriga a
transparência das contas, gera novo padrão fiscal e cria sanções para desvios
de conduta ao ente público. São diversos artigos que tratam sobre esses temas.
Logo, apenas a assertiva III está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".