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Letra d) Defensor Público Geral da União, único nas assertivas que não faz parte do rol de legitimados da ADPF.
Os legitimados a propor ADPF são os mesmos da ADI que consta no art. 103, CF.
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Como os legitimados da ADPF são os mesmos da ADI, de acordo com o artigo 2° da lei 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999;
Art. 2 Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
OS LEGITIMADOS SÃO:
I - o Presidente da República; (LETRA B)
II - a Mesa do Senado Federal; (LETRA A)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República; (LETRA C)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GABARITO LETRA D
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Só relembrando: Defensor Público da União é legitimado para propor a edição, revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante. Art. 3º, VI da Lei 11.417/06.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor ADPF. Vejamos:
a) A Mesa do Senado Federal;
Correto. A mesa do Senado Federal possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, II, CF: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;
b) O Presidente da República;
Correto. O Presidente da República possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, I, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
c) O Procurador Geral da República;
Correto. O Presidente da República possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do ar. 2º, I da Lei n. 9.882/99 combinado com o art. 103, VI, CF: Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
d) O Defensor Público Geral da União.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O defensor público geral da união não detém legitimidade para propor ADPF.
Gabarito: D
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