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ID
3658042
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos deveres do administrado, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dever perante a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os deveres do administrado perante a Administração Pública.

    Tais deveres estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 4º, que dispõe:

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Lembrando que o comando pede o que NÃO é um dever do administrado, passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. “Expor os fatos conforme a verdade” é um dever do administrado e está elencado no inciso I, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.

    Letra B: incorreta. “Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” é um dever do administrado e está elencado no inciso II, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.

    Letra C: correta. “Agir com rapidez e eficiência” – apesar de aparentar ser um dever do administrado, NÃO está expresso no art. 4º da Lei do Processo Administrativo.

    Letra D: incorreta. “Não agir de modo temerário” é um dever do administrado e está elencado no inciso III, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.

    Letra E: incorreta. “Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos” é um dever do administrado e está elencado no inciso I, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito: C.

    DEVERES DO ADMINISTRADO

    Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.784/99, são deveres do administrado, perante o Poder Público, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    a) expor os fatos conforme a verdade;

    b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    c) não agir de modo temerário;

    d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Famoso "Ex proceder com lealdade nao presta" kkk

    DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º da Lei n. 9.784/99, são deveres do administrado, perante o Poder Público, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    a) expor os fatos conforme a verdade;

    b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    c) não agir de modo temerário;

    d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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  • Eficiência é um princípio constitucional, logo, a questão deveria especificar que é segundo a Lei n. 9.784/99.

    Mas vida que segue

  • A eficiência e a celeridade são deveres da Administração Pública, nos termos do art. 5°, inc. LXXVIII, e art. 37, caput, ambos da CF, e art. 2° da Lei n. 9.784/1999.
  • Assertiva C

    Agir com rapidez e eficiência

  • É tanto mnemônico que você tem que fazer mnemônicos só pra lembrar dos mnemônicos anteriores. kk

  • só eu achei errado "expor os fator conforme a verdade"?

  • Administração pública, rapidez e eficiência não se relacionam (conforme demonstra a realidade)
  • Art. 4 da Lei 9784/99 - único que não está previsto é o item c.

  • GAB C

    NÃO AGIR PRO EX PRESTAR

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos