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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os deveres do administrado perante a Administração Pública.
Tais deveres estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 4º, que dispõe:
“Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Lembrando que o comando pede o que NÃO é um dever do administrado, passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. “Expor os fatos conforme a verdade” é um dever do administrado e está elencado no inciso I, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.
Letra B: incorreta. “Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” é um dever do administrado e está elencado no inciso II, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.
Letra C: correta. “Agir com rapidez e eficiência” – apesar de aparentar ser um dever do administrado, NÃO está expresso no art. 4º da Lei do Processo Administrativo.
Letra D: incorreta. “Não agir de modo temerário” é um dever do administrado e está elencado no inciso III, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.
Letra E: incorreta. “Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos” é um dever do administrado e está elencado no inciso I, do art. 4º, da Lei de Processo Administrativo.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito: C.
DEVERES DO ADMINISTRADO
Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.784/99, são deveres do administrado, perante o Poder Público, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
a) expor os fatos conforme a verdade;
b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c) não agir de modo temerário;
d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Famoso "Ex proceder com lealdade nao presta" kkk
DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º da Lei n. 9.784/99, são deveres do administrado, perante o Poder Público, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
a) expor os fatos conforme a verdade;
b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c) não agir de modo temerário;
d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Eficiência é um princípio constitucional, logo, a questão deveria especificar que é segundo a Lei n. 9.784/99.
Mas vida que segue
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A eficiência e a celeridade são deveres da Administração Pública, nos termos do art. 5°, inc. LXXVIII, e art. 37, caput, ambos da CF, e art. 2° da Lei n. 9.784/1999.
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Assertiva C
Agir com rapidez e eficiência
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É tanto mnemônico que você tem que fazer mnemônicos só pra lembrar dos mnemônicos anteriores. kk
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só eu achei errado "expor os fator conforme a verdade"?
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Administração pública, rapidez e eficiência não se relacionam (conforme demonstra a realidade)
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Art. 4 da Lei 9784/99 - único que não está previsto é o item c.
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GAB C
NÃO AGIR PRO EX PRESTAR
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos