Resposta: alternativa b
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Gradação Lei 9605
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Art 6° Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a Gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os Antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a $ituação econômica do infrator, no caso de multa.
A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à aplicação da pena.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra correto é o de letra "B": haja vista que para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a situação econômica do infrator, no caso de multa, de modo que, por exemplo, quanto maior a possibilidade econômica o infrator tiver, maior será a multa.
Gabarito: B