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GAB - "D"
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Complementando...
Lei 9.605
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade - consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
II - interdição temporária de direitos - proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
III - suspensão parcial ou total de atividades - não estiverem obedecendo às prescrições legais.
IV - prestação pecuniária - pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
V - recolhimento domiciliar - baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quais são as penas restritivas de direito. Vejamos:
a) prestação pecuniária - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços a comunidade - conselho do órgão técnico.
Errado. O conselho do órgão técnico não é pena restritiva de direito.
b) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços, a comunidade - conselho do órgão técnico - analise das prescrições legais.
Errado. O conselho do órgão técnico e análise das prescrições legais não são penas restritivas de direitos.
c) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária, de direitos - conselho do órgão técnico - analise das prescrições legais – autodisciplina.
Errado. O conselho do órgão técnico, análise das prescrições legais e autodisciplina não são penas restritivas de direitos.
d) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços à comunidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe as penas restritivas de direito previstas na Lei de Crimes Ambientais. Inteligência do art. 8º, da Lei n. 9.605/98: Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
e) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços à comunidade - coação e arrependimento.
Errado. A coação e o arrependimento não são penas restritivas de direitos.
Gabarito: D
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ADENDO
⇒ PRD para pessoa física = autônomas e substitutivas da PPL, caso:
i- crime culposo ou PPL < 4 anos;
ii- (art. 59) culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
- # CP → até 4 anos + vedação para os reincidentes específicos, o que não existe na Lei 9.605/98, embora isso constitua circunstância judicial desfavorável.
⇒ Modalidades
I - Prestação de serviços à comunidade → tarefas gratuitas junto a parques públicos e unidades de conservação.
- Dano da coisa particular, pública ou tombada ? restauração, se possível.
II - Interdição temporária de direitos → proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de:
- 5 anos → crimes dolosos;
- 3 anos → crimes culposos.
III - Suspensão parcial / total de atividades → quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
IV - Prestação pecuniária → pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social
- 1-360 s.m → o valor pago será deduzido de eventual reparação civil.
V - Recolhimento domiciliar → autodisciplina + senso de responsabilidade.
- Deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.