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ID
3658624
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As penas restritivas de direito, a que se refere o art.8 ° da Lei 9605 de 1998, são:

Alternativas
Comentários
  • GAB - "D"

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Complementando...

    Lei 9.605

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade - consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    II - interdição temporária de direitos - proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    III - suspensão parcial ou total de atividades - não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    IV - prestação pecuniária - pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    V - recolhimento domiciliar - baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quais são as penas restritivas de direito. Vejamos:

    a) prestação pecuniária - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços a comunidade - conselho do órgão técnico.

    Errado. O conselho do órgão técnico não é pena restritiva de direito.

    b) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços, a comunidade - conselho do órgão técnico - analise das prescrições legais.

    Errado. O conselho do órgão técnico e análise das prescrições legais não são penas restritivas de direitos.

    c) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária, de direitos - conselho do órgão técnico - analise das prescrições legais – autodisciplina.

    Errado. O conselho do órgão técnico, análise das prescrições legais e autodisciplina não são penas restritivas de direitos.

    d) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços à comunidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe as penas restritivas de direito previstas na Lei de Crimes Ambientais. Inteligência do art. 8º, da Lei n. 9.605/98: Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.

    e) prestação pecuniária - recolhimento domiciliar - interdição temporária de direitos - suspensão parcial ou total das atividades - prestação de serviços à comunidade - coação e arrependimento.

    Errado. A coação e o arrependimento não são penas restritivas de direitos.

    Gabarito: D

  • ADENDO

    ⇒ PRD para pessoa física = autônomas e substitutivas da PPL, caso:

    i- crime culposo ou PPL < 4 anos

    ii- (art. 59) culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. 

    • # CP até 4 anosvedação para os reincidentes específicos, o que não existe na Lei 9.605/98, embora isso constitua circunstância judicial desfavorável.

    •  A mesma duração da PPL.

     

    Modalidades 

    I - Prestação de serviços à comunidade →  tarefas gratuitas junto a parques públicos e unidades de conservação.

    • Dano da coisa particular, pública ou tombada ? restauração, se possível. 

    II - Interdição temporária de direitos   →  proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de:

    •  5 anos → crimes dolosos;
    •  3 anos  crimes culposos.

    III - Suspensão parcial / total de atividades  → quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    IV - Prestação pecuniária  → pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social

    • 1-360 s.m → o valor pago será deduzido de eventual reparação civil.

    V - Recolhimento domiciliar autodisciplina + senso de responsabilidade.

    • Deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.