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Gabarito letra A
O ERRO DA ALTERNATIVA LETRA E É DIZER QUE "NÃO NOMEADOS".
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO: LETRA A
Das Disposições Gerais
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa em perfeita sintonia com a norma do art. 2º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
b) Errado:
Inexiste a necessidade de remuneração, conforme expresso na regra acima destacada.
c) Errado:
Não há necessidade de efetivação "por todo o período", sendo ainda incorreto aqueles que ocupam cargos públicos mediante nomeação.
d) Errado:
Novamente, desnecessária a efetivação "por todo o período". Ademais, também incorreto sustentar a necessidade de remuneração.
e) Errado:
O equívoco está em pretender excluir os nomeados para o exercício de função pública.
Gabarito do professor: A