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ID
3658657
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Para os fins desta Lei, consideram-se:


I - órgão - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

II - entidade - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.



Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Órgão:  a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • A questão trata da Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo. Para fins de melhor entendimento, a mencionada lei traz um rol de definições, em seu art. 1º, §2º.

    Analisando as assertivas.

    Assertiva I: incorreta. Nos termos do art. 6º, §2º, I, da Lei 9784/99: “6º (...) I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. A assertiva trouxe a definição de entidade (vide assertiva II).

    Assertiva II: incorreta. Nos termos do art. 6º, §2º, II, da Lei 9784/99: “6º (...) II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”. A assertiva trouxe a definição de órgão (vide assertiva I).

    Assertiva III: correta. Tal como consta no art. 6º, §2º, II, da Lei 9784/99: “6º (...) III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

    Logo, apenas a III está correta.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • BIZU:

    entiDADE tem personaliDADE

    entidade é Deus; Deus tem personalidade? sim (ao menos na minha imaginação)

    ÓrgÃO - atuaçÃO - AdministraçÃO - D & I

    Entidade tem personalidade

    e o Órgão, é dotado de decisão? Não, isso é autoridade!!