SóProvas


ID
3658660
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. O Art. 5º dispõe que a lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Em seu parágrafo 1º, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 5º da Lei nº 10.257/2001: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    §1ºConsidera-se subutilizado o imóvel:

    I- cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

  • Gab. B

    A definição de subutilizado é trazida pelo próprio Estatuto da Cidade, no §1º do art. 5º que assim considera o imóvel “cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente”.

    Trata-se do imóvel “cujo aproveitamento fique abaixo do coeficiente mínimo para a área em que se situa.