Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
gabarito está no art. 3°, inciso III, da lei 9784/99, portanto é a letra "C"
A questão requer conhecimento da Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos do administrado perante a Administração Pública.
Tais direitos estão elencados no art. 3º, da citada lei: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
Não confundir com os deveres do administrado, que estão elencados no art. 4º, da mesma lei.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não de um direito), como nos mostra ao art. 4º, I, da Lei 9784/99: Art. 4º (...) I - expor os fatos conforme a verdade”.
Letra B: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não de um direito), como nos mostra ao art. 4º, IV, da Lei 9784/99: Art. 4º (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Letra C: correta. No que se refere aos direitos do administrado, é o que consta no art. 3º, III, da citada Lei: “Art. 3º (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
Letra D: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não de um direito), como nos mostra ao art. 4º, III, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) III - não agir de modo temerário”.
Letra E: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não de um direito), como nos mostra ao art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) I - expor os fatos conforme a verdade”.
Gabarito: Letra C.
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores...
FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por lei.
FORmular alegações e apresentar documentos antes da decisão...
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;