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ID
3658690
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato pelo qual um servidor passa a ocupar novo cargo, compatível com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    (B)APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

    (C)A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    (D)Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    (E)Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • A) Provimento - é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, podendo ser: i)Originário - quando o indivíduo está ingressando na estrutura da administração; ii)Derivado - já é titular de um cargo público, mas por alguma situação, é readaptado, reintegrado, reconduzido, promovido, etc

    B) Aproveitamento - retorno do servidor, que estava em "disponibilidade", às atividades em sua função pública

    C) Reintegração - retorno do servidor ao cargo que ocupava por decisão administrativa ou judiciária quando anulada a sua demissão (com direito a indenização)

    D) Reversão - retorno do servidor aposentado ao cargo que ocupava. Em regra, aposentado por invalidez

    E) Readaptação - transferência do cargo que ocupava adaptado as "limitações" físicas/ou psíquica que, por algum motivo, ocorreu (GABARITO)

  • GABARITO: LETRA E

    Da Readaptação

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.         

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento no serviço público, sendo que a lei 8.112 de 1990 traz previsões nesse sentido no âmbito federal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois provimento não é forma de provimento de cargo público. As formas de provimento, de acordo com o artigo 8º, da lei 8.112 de 1990, são nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o artigo 30, da lei 8.112 de 1990, o aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que se encontrava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o artigo 28, da lei 8.112 de 1990, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o artigo 25, da lei 8.112 de 1990, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou aposentado no interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com o artigo 24, da lei 8.112 de 1990, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    GABARITO: LETRA "E".

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    .

    É a única espécie de provimento derivado horizontal.

    A readaptação é o instituto que se aplica ao servidor que sofreu limitação física ou mental, verificada em inspeção médica, e será investido em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a mudança sofrida. Ex: Athos, policial federal é baleado em serviço, ficando paraplégico e sendo readaptado em serviço administrativo compatível com sua limitação.

    Essa readaptação será em um cargo tão semelhante quanto possível, respeitando-se a habilitação e o nível de escolaridade exigidos e a equivalência de vencimentos. Ex: o mencionado PF deverá estar em cargo de atribuições semelhantes às anteriores, que seja compatível com a sua habilitação e o seu nível de escolaridade, e recebendo o mesmo valor de outrora.

    E se não houver vaga nesse outro cargo? O readaptando exercerá essas funções como excedente, até que haja vaga. Ou seja: ficará trabalhando “sobrando” até que vague um lugar.

    E se o readaptando não conseguir se enquadrar em qualquer serviço público? É o caso do nosso Athos ter ficado tetraplégico, perdendo o movimento de todos os membros e tronco, e não conseguindo realizar qualquer serviço, incluindo o administrativo. Nesse caso, o readaptando será aposentado.

  • GABARITO: E

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Com respeito ao comentários dos Qcolegas, mas eu particularmente não consigo guardar tudo isso, então simplifiquei:

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reverto o aposentado

    reconduzo o inabilitado

    readapto o incapacitado

    acredito estar tudo correto, mas caso não esteja basta me avisar! Se eu puder fazer algo mais para ajudar, estou aqui!

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • GAB: E

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • GAB.: E

    Palavras chave que o Prof. Thallius passou (ajuda pacas):

    Promoção = carreira;

    Readaptação = limitação;

    Reintegração = demissão invalidada;

    Reversão = aposentado;

    Aproveitado = em disponibilidade;

    Recondução = cargo anterior.