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ID
3658693
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contribuinte requereu formalmente processo administrativo junto à prefeitura do Município de Vilhena. Após a instauração do referido processo, a Administração extinguiu-o sob fundamento de inércia do demandante.
Qual o princípio que rege o processo administrativo e que seria fundamental para o provimento de eventual recurso do contribuinte em face da decisão que extinguiu o processo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O princípio da oficialidade foi acolhido pela Lei n o 9.784, de 29.1.1999, que, disciplinando o processo administrativo federal, consignou que as atividades de instrução com a finalidade de averiguar e comprovar os elementos necessários à decisão podem realizar-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, independentemente, portanto, de haver interesse ou desinteresse das partes no processo (art. 29).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: Um contribuinte requereu formalmente processo administrativo junto à prefeitura do Município de Vilhena. Após a instauração do referido processo, a Administração extinguiu-o sob fundamento de inércia do demandante. Qual o princípio que rege o processo administrativo e que seria fundamental para o provimento de eventual recurso do contribuinte em face da decisão que extinguiu o processo?

    Vejamos:

    a) Legalidade.

    Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) Oficialidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da oficialidade prevê que as atividades de instrução do processo administrativo (PAD) podem ocorrer de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, mesmo mediante (des)interesse das partes. Deste modo - e observe o quão capciosa a banca foi - a pergunta foi: qual o princípio que rege o PAD e que seria fundamental para o provimento de eventual recurso, mesmo diante da inércia do demandante. O candidato que passa batido nessa parte da pergunta acaba marcando o princípio do contraditório. Mas, na verdade, é o princípio da oficialidade, porque após o demandante iniciar o PAD, o procedimento deve seguir os trâmites ordinários, seja na oitiva de testemunhas, no colhimento de provas, etc, a fim de se concluir se houve, ou não, violação à legislação, mesmo diante da inércia do demandante.

    c) Razoabilidade.

    Errado. O princípio da razoabilidade determina a adequação entre meios e fins, agindo de maneira equilibrada, razoável, proibindo a aplicação obrigações, sanções e/ou restrições maiores daquelas necessárias.

    d) Moralidade

    Errado. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    e) Contraditório

    Errado. O princípio do contraditório assegura à parte que lhe seja garantido os direitos à comunicação de atos, defesa, produção de provas, interposição de recursos, etc.

    Gabarito: B

  • princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.

  • Professor não me ensinou esse, vacilo.

  • Não concordo com o gabarito. O comando da questão pede o princípio que fundamentaria eventual recurso do administrado contra a decisão de extinção do processo. Assim, o que embasaria tal recurso é o princípio do contraditório, ou melhor, neste caso, a não observância dele.

    Se fosse pedido qual o princípio a ser observado para a administração ter extinto o processo mesmo sem ter sido provocada, aí sim poderíamos marcar oficialidade.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO - Lei 9.784/99

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS:

    LEGALIDADE

    FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    RAZOABILIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    SEGURANÇA JURÍDICA

    INTERESSE PÚBLICO

    EFICIÊNCIA

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:

    INFORMALISMO

    OFICIALIDADE

    VERDADE MATERIAL

    GRATUIDADE

  • A primeira que eliminei foi a letra "B"

  • GAB. B - A Administração rever suas decisões anteriores. ( principio da Oficialidade )

  • GABARITO: B

    Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.

  • Nunca tinha ouvido falar desse princípio, é implícito?
  • Tá. E qual o erro da alternativa E?

  • Eu marquei a letra "B" ... e analisando fui para ''E" .... tedoido

  • principio da oficialidade tem como foco instaurar os processos administrativo

  • A questão pediu o princípio que tivesse relação com o eventual recurso do administrado - diz o enunciado: "...que seria fundamental para eventual provimento recurso...", neste caso é o contraditório. Não entendi esse gabarito; examinador viajou nessa.

  • Processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos ordenados, cronologicamente praticados e necessários a produzir uma decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa. São estruturados através de princípios, como o que diz que: “Cabe à Administração Pública, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação de particular”. Esse princípio é do (a):

    Oficialidade

    Q1167381

  • O princípio da Oficialidade não seria a garantia da entidade agir de ofício, tangenciando, de certa forma, ao princípio da Autotutela?

  • Errei, bem bonitinho. ow trem para confundir.

    Deus é mais.

    Tome café, beba água, ore, tudo vai passar.

  • Diante de uma questão como esta, o meu ídolo Bart Simpson diria: ai, caramba!!

  • pior é ver gente dando como B como se nao tivesse mal interpretada a questão ...

    Se esse final não leva ao gab E , eu não sei

    ->> Qual o princípio que rege o processo administrativo e que seria fundamental para o provimento de eventual recurso do contribuinte em face da decisão que extinguiu o processo?

  • errei e errei convicta

  • Bem vindos à Banca IBADE, a mais louca do mundo dos concursos.

  • Eu também caí na casca de banana! Kkkk Marquei a E de Errada!

  • MARQUEI A LETRA "E" E ERREI LINDAMENTE KAKAKAKAKA

  • b) Oficialidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da oficialidade prevê que as atividades de instrução do processo administrativo (PAD) podem ocorrer de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, mesmo mediante (des)interesse das partes. Deste modo - e observe o quão capciosa a banca foi - a pergunta foi: qual o princípio que rege o PAD e que seria fundamental para o provimento de eventual recurso, mesmo diante da inércia do demandante. O candidato que passa batido nessa parte da pergunta acaba marcando o princípio do contraditório. Mas, na verdade, é o princípio da oficialidade, porque após o demandante iniciar o PAD, o procedimento deve seguir os trâmites ordinários, seja na oitiva de testemunhas, no colhimento de provas, etc, a fim de se concluir se houve, ou não, violação à legislação, mesmo diante da inércia do demandante.

    Comentário Malu UEDA.

  • O comentário da monitora está perfeito. O povo erra, não concorda com a questão e mete dislike como se a culpa fosse da monitora. Complicado. (eu errei também, mas essa nunca mais me pega rsrs)