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ID
3658699
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que caracteriza as agências reguladoras independentes são a competência regulatória e a autonomia orgânica e funcional.


Qual das opções abaixo não é uma entidade reguladora independente?

Alternativas
Comentários
  • Gab : E

    O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia é uma autarquia federal brasileira, no formato de uma agência executiva, vinculada ao Ministério da Economia. 

  • Qual a necessidade de se cobrar isso em uma prova??

  • O CADE tbm não é agencia executiva?

    Agencias executivas o INMETRO, o CADE, o IBAMA e o INPI.

    Agencias reguladoras: ANEEL (Lei n. 9.427/96), ANATEL (Lei n. 9.472/97), ANP (Lei n. 9.478/97), ANVS (Lei n. 9.782/99), ANS (Lei n. 9.961/2000), ANA (Lei n. 9.984/2000) e ANTT e ANTAQ (Lei n. 10.233/2001), todas integrantes da Administração Federal.

  • SOBRE A AUTARQUIA CADE: A Lei 4.137/62, em seu art. 8º, criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão com jurisdição nacional, vinculado à Presidência do Conselho de Ministros e com competência para apurar e reprimir abusos do poder econômico
  • Como a Amanda escreveu fiquei na duvida, mas embora tenha vinculação ao ministério tem independência pelo que intendi.

    "CADE – Trata-se de uma autarquia federal que, apesar de vinculada ao Ministério da Justiça, é dotada de total independência e autonomia para o exercício de suas competências. Inclusive, o CADE poderá, no exercício de suas funções, firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais para a devida aplicação da Lei nº 8.884/94 e repressão às infrações contra a ordem econômica."

  • Todas as entidades denominadas, explicitamente, como agências reguladoras são dotadas de uma autonomia administrativa reforçada, que lhes confere a apontada "independência" técnica para atuar no segmento respectivo, sem sujeições a interferências políticas.

    Com isso, podemos eliminar, de plano, as opções A, B e C, por apontarem hipóteses de agências reguladoras, vale dizer, ANVISA, ANS e ANAC.

    Ficamos, assim, entre as alternativas D e E, quais sejam, CADE e INMETRO.

    Em relação ao CADE, muito embora não tenha recebido tal denominação expressa de agência reguladora, mesmo porque criado anteriormente à "onda" que gerou a instituição destas entidades, notadamente a partir da década de 90 do século passado, a doutrina é firme em apontá-lo, ao lado do BACEN, como uma das primeiras entidades dotadas de competência regulatória e, portanto, a citada independência técnica.

    Neste sentido, a posição externada por Marcos Juruena Villela Souto, em artigo publicado na Revista de Direito Administrativo - RDA n.º 216, abril/junho de 1999, p. 125/162:

    "Quanto às agências reguladoras, as primeiras experiências foram do BACEN e do CADE, mas com o processo de desestatização, envolvendo privatizações e concessões, com a nova disciplina legal (que prevê as regulações setoriais), o papel dessas entidades se tornou relevante, como no caso do petróleo, setor elétrico e de telecomunicações."

    O CADE foi transformado em autarquia por meio da Lei 8.884/94, atualmente revogada pela Lei 12.529/2011, dela podendo se extrair, como elementos que conferem à citada autarquia uma autonomia reforçada, a existências de mandatos fixos para seu presidente, conselheiros, superintendentes e procurador-geral, bem assim a inexistência da possibilidade de revisão hierárquica de suas decisões.

    Quanto ao INMETRO, por seu turno, apesar de também ostentar a natureza de autarquia, qualifica-se como agência executiva e não goza de semelhante autonomia reforçada, típica das agências reguladores. Seu presidente é nomeado pelo presidente da República, não dispondo, todavia, de mandato fixo, ao passo que a Diretoria do INMETRO é nomeada pelo titular da pasta à qual se vincula a autarquia, vale dizer, Ministério da Economia.

    Logo, a opção correta a ser indicada vem a ser a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • IMETRO ÚNICA AG. EXECUTIVA FEDERAL QUE VINGOU!!!

  • Complemento...

    AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

  • Obrigada professora Emily Albuquerque (professora do tiradentes concursos) suas aulas são fantásticas fui direto na resposta correta sem pensar duas vezes. Gab E