SóProvas


ID
3660355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a provas, julgue o próximo item.

Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

Alternativas
Comentários
  • A prova colhida de forma ilicita pode vir a ser utilizada no processo, no entanto, somente em beneficio do réu. Nunca em seu desfavor.

    A doutrina nomeia isto como Teoria da Proporcionalidade.

  • Gabarito CERTO

    "A Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta." Professor Renan Araujo

  • GABARITO: CERTO

    Outra parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(C)

  • achei que estava errada por mão conter "para provar sua inocência". e mais uma vez me enganei, meio certo para cespe é certo kkkk.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Existe parcela da doutrina que admite, excepcionalmente, provas ilícitas para beneficiar o réu. Nesse sentido, vejamos as lições de Renato Brasileiro:

    A proporcionalidade ganhou desenvoltura e disciplina na jurisprudência e doutrina alemãs, adaptada ao direito judicial estadunidense como teoria da proporcionalidade, funcionando como regra de exclusão à inadmissibilidade das provas ilícitas, quando, sopesando o caso concreto, chegue-se à conclusão que a exclusão da prova ilícita levaria à absoluta perplexidade e injustiça.

    O conflito entre bens jurídicos tutelados pelo ordenamento leva o intérprete a dar prevalência àquele bem de maior relevância. Nesta linha, se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício.

    Seria um verdadeiro estado de necessidade (inocente condenado X prova ilícita que prova inocência).

    Como asseguram Ada Pelegrini, Scarance Fernandes e Magalhães Gomes Filho, “não deixa de ser, em última análise, manifestação da proporcionalidade a posição praticamente unânime que reconhece a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros”.

    Bons estudos!

  • Conforme já julgado pelo próprio STF, que deixa bem claro que o juiz poderá absolver/beneficiar o réu, se for necessário, por meio de prova ILÍCITA. Ademais, recomendo a leitura do excelente livro do prof, Renato Brasileiro de Lima. Livor: Manual de Direito Penal.

    Forte abraço e bons estudos!

  • Assertiva C

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

  • Art 5º, L, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

  • SIM.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

    Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

  • GABARITO: CERTO

    Exatamente isso pessoal. Em regra, as prova ilícitas serão desentranhadas do processo, salvo se beneficiarem o réu.

  • # CERTO

    ´´Curiosidades``:

    # A prova obtida por INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA decretada por JUÍZO INCOMPETENTE é ILÍCITA, ainda que o ato seja indispensável p salvaguardar o objeto da persecusão Penal.

    # Não é ilícita a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA  autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).

  • Em regra, as prova ilícitas serão desentranhadas do processo, salvo se beneficiarem o réu.

    Porém, caso a prova ilícita seja a TORTURA, ela não servirá nem de forma excepcional para beneficiar o réu.

  • Regra geral: Provas ilícitas são retiradas do processo.

    EXCEÇÃO: Podem ser utilizadas em benefício do réu, quando for única forma de provar inocência.

    Questão correta.

  • Provas Ilícitas  

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu. 

     

    CERTO  

    Em regra, as provas obtidas por meios ilícitos devem ser desentranhadas, entretanto elas podem ser utilizadas se beneficiarem o réu. Não podem ser utilizadas em malam partem somente em bonam partem, sendo única forma de provar a inocência. 

    Art 5°, LVI, CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

    Art. 157, CPP São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Mas vale qualquer beneficio? Ou apenas para absolvição?

    Se o meliante roubou, e na ação é dito que ele estava armado...

    Ele poderá usar uma prova ilícita para provar que o roubou não teve a marjorante, de uso de arma de fogo??

    Por que nesse caso ele ainda será incriminado...

  • Arthur Carvalho,

    Poderia caçar algo para fazer, viemos aqui para estudar irmão...para de encher o saco.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca da prova prevista no título VII do Código de Processo Penal a partir do art. 155. Ao analisar a teoria geral das provas, percebe-se que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, de acordo com o art. 157 do CPP, além disso a própria Constituição traz em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    “O legislador não fez distinção entre a prova ilícita e ilegítima, tratando as duas como sinônimos, porém a doutrina traz tal diferença afirmando ser a prova ilegítima quando há violação de regra de direito processual penal, já a prova ilícita viola regra de direito material (LOPES JÚNIOR, 2020). Em que pese a regra ser a teoria da árvore dos frutos envenenados, há uma regra na doutrina que prevê a sua admissibilidade, quando for para beneficiar o réu, é a chamada admissibilidade da prova  a partir da proporcionalidade pro reo, veja as lições de Lopes Júnior (2020, p. 634):

    “Nesse caso, a prova ilícita poderia ser admitida e valorada apenas quando se revelasse a favor do réu. Trata-se da proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência).

    Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.


    Referências Bibliográficas:


    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

     
  • kkkkk deve ter errado a questão

  • CERTO, EXCEPCIONALMETE SIM, AS MESMAS TEM ESTE PODER DE BENEFÍCIAR O RÉU, MAS CUIDEM!!! POIS NA REGRA GERAL PROVAS ÍLICITAS DEVEM SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO....

  • Provas ilícitas

    Inadmissíveis

    •Desentranhadas (removidas)

    •Viola regras de direito material

    Exceção

    •Quando for o único meio de provar a inocência do agente

    Provas ilegítimas

    Inadmissíveis

    •Nulidade

    •Viola regras de direito processual

    Provas derivada das ilícitas

    Inadmissíveis

    •Desentranhadas (removidas)

    •São aquelas obtidas através de uma prova ilícita

    Exceção

    Não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras

    •Puderem serem obtidas por fonte independente

  • Fácil de lembrar, tudo o que beneficia o réu é permitido. Viva Brasil

  • Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estar-se-ia privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente. Lembrando não pode ser utilizada para condenar!

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  • Certo

    Excepcionalmente sim! Como via de regra, não. Somente para beneficiar quando for o único meio de prova.

  • Certo.

    Se dentro da casa do teu vizinho, existe um único documento que provará tua inocência, tu pode invadir ela e furtá-lo que ele não será considerada prova ilícita.

    Mas lembre-se:

    Deve ser única prova existente;

    Não pode ter outros meios de obter.

  • “Nesse caso, a prova ilícita poderia ser admitida e valorada apenas quando se revelasse a favor do réu. Trata-se da proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência).

    Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências Bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

     

    Fonte: qconcursos

  • Extremamente generalizada essa pergunta. Deveria ser errada. Pois não é em qualquer caso que pode. Então mato ou torturo uma pessoa para conseguir a prova e está tudo bem -,-

  • melhor um culpado solto do que um inocente preso

  • excepcionalmente para benefício do réu pode.

  • Lopes Júnior (2020, p. 634):

    “Nesse caso, a prova ilícita poderia ser admitida e valorada apenas quando se revelasse a favor do réu. Trata-se da proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência).

    Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."

    ERRRAO

  • A prova ilícita pode ser admitida em favor do réu

    O princípio da vedação das provas ilícitas é enunciado pelo art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Ainda, o Código de Processo Penal estabelece em seu art. 157, caput, que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Apesar da extrema importância do princípio em tela, é importante ressaltar que a sua leitura e aplicação não se dá de forma absoluta, podendo a prova ilícita ser admitida quando em favor do réu.

    Conforme ensina o mestre Aury Lopes Jr. (2017, p. 398), nos casos em que há conflito entre o direito de liberdade de um inocente e um eventual direito sacrificado na obtenção da prova que confirma a inocência, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, prevalecendo o primeiro sobre o segundo.

    Por exemplo, digamos que um indivíduo esteja sendo acusado de um determinado delito que não praticou e, visando provar a sua inocência, invade o domicílio de outrem para conseguir elementos que comprovem a sua inocência. Nesse caso, a prova obtida poderia ser utilizada? Sim, pois prevalece o direito à liberdade do sujeito inocente frente o direito à inviolabilidade do domicílio.

    Outra indagação pertinente: o réu pode ser responsabilizado penalmente pela invasão? Entendemos que não, já que a sua conduta estaria protegida, conforme o caso, por excludentes de ilicitude (legítima defesa ou estado de necessidade) ou até de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), a depender do caso concreto.

    Dessa forma, observamos que apesar de se tratar de um princípio constitucional, este não é absoluto e, portanto, pode ser relativizado. Quando servir para justificar a absolvição do acusado, a prova ilícita deve ser admitida e valorada no processo, sob pena de que, se assim não fizéssemos, estaríamos aceitando a mais abominável das violências: a condenação de um inocente (GRECO FILHO, 1989, p. 112-113).

  • Quando se depararem com questões como essa lembrem-se: "melhor um inocente livre do que mil culpados presos".

  • As provas ilícitas são admitidas,em último caso,para beneficiar o réu.

  • TEORIAS SOBRE A UTILIZAÇÃO OU NÃO DA PROVA ILÍCITA:

    1) Teoria da proporcionalidade/teoria da razoabilidade/teoria do sacrifício:

    2) Teoria da exclusão da ilicitude da prova:

    3) Teoria dos frutos da árvore envenenada/teoria dos fruits of the poisonous tree/teoria da prova ilícita por derivação: 

    3.1) Teoria da descoberta inevitável:

    3.2) Teoria PAI (teoria da prova absolutamente independente):

    6) Teoria do encontro fortuito de provas:

  • Alternativa CERTA

    #PCPR

  • é so lembrar o caso resente de um Ladrão que o STF liberou usar interceptações telefônicas clandestinas para tentar absolver ele.

  • Serve ainda mais se o juiz combinar detalhes com a acusação.

  • na dúvida pró réu...a mesma coisa serve para questões abertas... quando afirmar é possível tal fato ocorrer geralmente a questão é correta, ou seja, se na hora da prova vc ficar em dúvida vá na teoria do tudo é possível...

  • beneficiou o réu a lei é uma mãe

  • Tem que rir pra não chorar.

    Quem tem espírito de pessoa que busca justiça e que bandido pague pelos seus crimes, com certeza errou a questão.

  • Se forem a única forma de provar a inocência do réu.

  • Apesar do CPP não apresentar classificação em relação à prova ilícita, vale apresentar classificação doutrinária idealizada pela professora Ada Pellegrine Grinover, muito cobrada em concursos públicos, segundo a qual temos o gênero Prova Vedada/Proibida, com as seguintes espécies: 

    I – Provas ilícitas: são as provas que ofendem o direito material (Código Penal, Legislação Penal Extravagante e os princípios constitucionais penais). Exemplo: confissão obtida por meio de tortura.

    II – Provas Ilegítimas: são as provas que ofendem o direito processual (Código de Processo Penal, Legislação Processual Extravagante, e os princípios constitucionais processuais). Exemplo: exibição de documento em plenário do júri que não foi juntada aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 479 do CPP).

  • Falou de "beneficio ao réu", é verdadeiro. Lembrem-se que moramos no Brasil, aqui tudo beneficia o réu

  • Se for pra beneficiar garoto já sabe kkkk tudo pode !
  • PACOTE ANTICRIME 2021

    COM A DERRUBADA DE ALGUNS VETOS PRESIDENCIASI, FOI AUTORIZADO A GRAVAÇÃO AMBIENTAL

    Gravação Ambiental: ocorre quando um dos interlocutores, de maneira clandestina, vale dizer, sem o conhecimento dos demais, se vale de equipamento adequado para captar comunicação que se realiza entre presentes em local específico. Percebe-se que neste caso, diferentemente das outras hipóteses, o registro na comunicação é feito diretamente por um dos interlocutores, independentemente da intervenção de terceiros.

  • Se beneficiar o réu haha pode marcar sem medo.

  • Para beneficiar o vagaba pode tudo.

  • "O legislador não fez distinção entre a prova ilícita e ilegítima, tratando as duas como sinônimos, porém a doutrina traz tal diferença afirmando ser a prova ilegítima quando há violação de regra de direito processual penal, já a prova ilícita viola regra de direito material (LOPES JÚNIOR, 2020). Em que pese a regra ser a teoria da árvore dos frutos envenenados, há uma regra na doutrina que prevê a sua admissibilidade, quando for para beneficiar o réu, é a chamada admissibilidade da prova a partir da proporcionalidade pro reo"

    Replicando...

    Gab:C

  • SE FOR PRA BENEFICIAR O BANDIDO.. PODE IR SEM MEDO NA QUESTÃO COMO CERTA.

  • BRASIL.... Né pai!

    aqui vemos cada coisa.. hahaha

  • A jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita. Essa teoria visa essencialmente equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita. (...) No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo). pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se consideraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

  • Assim fica dificil! a CF diz uma coisa e o legislador outra !

  • Admissibilidade pro reo:

    MIN: exceção hermenêutica;

    MAJ: situação semelhante ao Estado de Necessidade, acusado tenta provar sua inocência - exclui a ilicitude. Crítica: Só em benefício do réu, não podendo condenar outra pessoa.

  • Pra beneficiar o "estudante/trabalhador" pode tudo! kkkkkkkk

  • Ver-go-nha!

  • JÁ DIZIA VIN DIESEL - "AQUI É O BRASIL".

  • essa é pra não zerar a prova

  • Calma Larissa Monteiro, para não cair do cavalo no dia da prova.
  • só se for para defesa ou absolvição provas derivadas das ilícitas ou ilicitas

  • PREZADOS, IMAGINE QUE JOAO ENTRE NA CASA DE PEDRO E FURTE DOCUMENTOS QUE PROVEM SUA INOCENCIA NO CRIME NO QUAL PEDRO ATRIBUI AO MESMO.....NESSE CASO TEMOS UMA PROVA ILICITA QUE PODE BENEFICIAR JOAO.

    AGORA TOME CUIDADO.....ESTA PROVA ILICITA NAO PODE BENEFICIAR TERCEIROS.

    GAB.C

    BJUS DO GABIGOL

  • "Sempre" que tiver algo que beneficia o réu, pode marcar que ta certa.

  • IN BONAM PARTEM, nunca IN MALAM PARTEM.

  • mas o agente paga pelos delitos que praticou ao tenta obter as provas?[

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!